O sonho de se aposentar é compartilhado por muitos brasileiros, mas para alguns, a idade não é o único critério a ser considerado. A aposentadoria por invalidez é uma alternativa disponível para aqueles que, devido a doenças ou acidentes, não conseguem mais desempenhar suas atividades laborais. Este benefício é concedido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) após uma avaliação criteriosa realizada por médicos peritos.
O processo de concessão da aposentadoria por invalidez é rigoroso, pois visa garantir que apenas aqueles que realmente necessitam recebam o benefício. Durante a perícia médica, o INSS determinará se a incapacidade é temporária, concedendo o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), ou permanente, concedendo a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A análise médica é fundamental para determinar a presença e a gravidade da condição de saúde do solicitante, assegurando que o amparo seja direcionado a quem realmente enfrenta limitações significativas.
Quais doenças garantem o direito à aposentadoria por invalidez?
As diretrizes do INSS listam uma série de doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez. Entre elas, destacam-se condições como Acidente Vascular Cerebral (AVC), hérnia de disco, cegueira, câncer e hepatopatia grave. Essas condições são reconhecidas por causarem limitações severas na capacidade de trabalho dos indivíduos afetados.
O objetivo dessas determinações é oferecer suporte a uma parcela da população que enfrenta desafios de saúde significativos. Ao garantir esse direito, o INSS busca proporcionar um mínimo de segurança financeira para aqueles que, devido a suas condições médicas, não podem mais exercer suas funções profissionais.
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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar a incapacidade permanente para o trabalho. Além disso, é necessário passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. Outro requisito é o cumprimento de uma carência mínima de 12 meses de contribuição ao sistema previdenciário. Contudo, é importante destacar que algumas doenças graves isentam o segurado do cumprimento da carência mínima de 12 meses, conforme a Portaria Interministerial 22/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência. Doenças como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), cegueira, entre outras, permitem essa isenção.

O processo de solicitação pode ser iniciado de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. Essa facilidade visa simplificar o procedimento para os requerentes, tornando-o mais acessível. Após a análise médica e documental, o beneficiário pode escolher a forma de recebimento do benefício, garantindo maior comodidade.
Quais são os passos para realizar a solicitação?
Para facilitar o entendimento, segue um passo a passo para a solicitação da aposentadoria por invalidez:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça o login.
- Selecione a opção para agendar a perícia médica.
- Reúna toda a documentação médica que comprove a condição de saúde.
- Compareça à perícia na data agendada, levando todos os documentos necessários.
- Aguarde a análise do INSS e, se aprovado, escolha a forma de recebimento do benefício.
Qual a importância desse benefício para pessoas com deficiências?
A aposentadoria por invalidez é um direito importante para aqueles que enfrentam limitações de saúde que os impedem de trabalhar. O processo, embora rigoroso, é essencial para garantir que o benefício chegue a quem realmente precisa. Através de uma avaliação médica criteriosa e da documentação adequada, o INSS busca assegurar que o suporte financeiro seja concedido de forma justa e eficiente. É fundamental estar ciente de que o INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas periódicas para avaliar se a incapacidade persiste, o que pode resultar na manutenção ou cessação do benefício.