O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou seguimento a recurso da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mantendo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a agência errou ao tentar regular a publicidade de medicamentos por meio de uma resolução.

Segundo o STJ, ao aprovar a Resolução nº 96/2008, a ANVISA extrapolou sua competência, pois estabeleceu regras de natureza não sanitária, que seria seu escopo, de acordo com a lei que define a competência da agência.

O ministro entendeu que o recurso da Anvisa ao STF envolveria o reexame de provas e de lei infraconstitucional, o que não seria da alçada do Supremo.

Com isso, a decisão do STJ segue em vigor. A Anvisa, como agência reguladora, não pode exceder sua competência aprovando resoluções sem respaldo nas leis definidas pelo Congresso Nacional.

A decisão do STF foi tomada no âmbito de uma disputa entre a Anvisa e a Aspen Pharma Indústria Farmacêutica. A Aspen Pharma questionou a legalidade da resolução da Anvisa, sustentando que a agência teria extrapolado sua competência ao impor restrições sem amparo em lei formal.
Tanto o TRF-1 quanto o STJ deram razão à empresa farmacêutica. Segundo os tribunais, a regulação de publicidade de fármacos exige lei específica, conforme os artigos 220, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, que garantem a liberdade de expressão e a proibição de qualquer censura prévia, inclusive sobre publicidade comercial.

STJ considerou que a Anvisa tem competência normativa apenas para a fiel execução da lei e não pode, por resolução, criar obrigações sem base legal clara. A Corte também determinou que a decisão fosse comunicada ao Congresso Nacional e ao Ministério da Saúde, sinalizando a necessidade de eventual aperfeiçoamento legislativo.

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