A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) comemorou em nota o atendimento de nove pontos prioritários ao setor produtivo no projeto da reforma tributária aprovado ontem na Câmara dos Deputados. A FPA afirmou que o texto passou por intensa articulação da bancada com o grupo de trabalho que discutiu o tema na Câmara e com o relator, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). “Que atendeu às sugestões do setor em favor de um modelo tributário que não onerasse produtores rurais e alimentos. Com 310 deputados na bancada, o setor produtivo teve diálogo constante com o colegiado além de ter tido a garantia que o texto só caminharia se não prejudicasse o agro”, informou a FPA na nota.

De acordo com a FPA, o presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), “trabalhou amplamente na defesa do setor”.

Entre os pontos atendidos pelo relator e articulados pelo setor produtivo, a bancada, a maior do Congresso Nacional, citou a desoneração de impostos sobre produtos da cesta básica, o regime diferenciado ao produtor rural e a redução de 60% na alíquota aplicada sobre insumos e produtos agropecuários em relação à padrão. “As negociações avançaram, pois entendemos que não prejudicaria o setor e atenderia às necessidades dos brasileiros. O agro não é problema, ele é solução. Quem conhece as dificuldades do campo e trabalha pelo bem-estar do cidadão, sabe que a felicidade, assim como a competitividade do agro, são inegociáveis”, disse o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR).

Vice-presidente da FPA na Câmara, o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) destacou que o setor foi atendido em todos os pontos principais. “Agora precisamos cuidar para que as mudanças sejam preservadas no texto que tramitará no Senado Federal. O agro foi e continuará sendo respeitado”, afirmou na nota. Ex-presidente da FPA, o deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), que articulou as negociações finais junto a Ribeiro e direcionou o texto a ser avaliado, considera que o projeto beneficia a produção rural e desonera as exportações, além da cesta básica. “Todos os nossos esforços foram nesse sentido. O agro e o Brasil precisavam dessa mudança”, observou.

Membro do GT da reforma tributária, o deputado federal Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) destacou que houve melhoras significativas em relação ao texto inicial. “Construímos um texto equilibrado. Todos os pedidos democráticos para todos os segmentos da economia foram atendidos. O agro brasileiro, que põe comida em todas as mesas está representado na matéria, depois de muito diálogo e dezenas de reuniões”, ressaltou.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), deputado federal Aguinaldo Ribeiro, afirmou que a proposta beneficia o setor agropecuário. “Não existia um texto perfeito, mas existe a luta para construir um país através dessa reforma. Queremos ser o Brasil do presente e é isso que estamos fazendo aqui. Mudando a história, desonerando produção e gerando emprego”, disse.

Veja os nove pontos prioritários reivindicados pelo setor produtivo, articulados pela FPA e contemplados no texto:

– Alíquota zero dos produtos da cesta básica;

– Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;

– Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;

– Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;

– O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;

– O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;

– Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos.

– No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.

– Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.