O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou a Suíça em um caso apresentado por uma associação de idosas suíças, que denunciou a inação do governo do país no combate à mudança climática, e rejeitou uma demanda de jovens portugueses contra 32 países da Europa.

O tribunal pan-europeu com sede em Estrasburgo, nordeste da França, se pronunciou nesta terça-feira pela primeira vez a respeito de três casos sobre a responsabilidade dos Estados europeus diante do aquecimento global.

Das três ações, o TEDH deu razão apenas à demanda apresentada pela associação suíça “Idosos pela Proteção do Clima” e rejeitou as demandas apresentadas por seis jovens portugueses contra 32 países e por um ex-prefeito francês.

O TEDH condenou a Suíça por violar o artigo 8 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que aborda o “direito ao respeito à vida privada e familiar”, na primeira decisão contra um Estado por sua falta de iniciativas para combater o aquecimento global.

A associação, formada por 2.500 mulheres com média de idade de 73 anos, denunciou que as “deficiências” das autoridades suíças em termos de proteção climática “prejudicam gravemente o seu estado de saúde”.

A demanda dos portugueses, com idades entre 12 e 24 anos, tinha como alvos todos os Estados da União Europeia, além de Noruega, Suíça, Turquia, Reino Unido e Rússia, por sua inação contra a mudança climática.

A corte rejeitou a ação, iniciada após os incêndios que devastaram Portugal em 2017 e mataram mais de 100 pessoas, por um vício processual, por não ter esgotado previamente os recursos judiciais em seu país.

No caso do ex-prefeito ecologista de Grande-Synthe, Damien Carême, que levou a França ao tribunal europeu por inação climática, ele não foi reconhecido como vítima, informou a presidente do TEDH, Siofra O’Leary.

Ele apresentou o caso em 2019, em seu próprio nome e como prefeito, ao Conselho de Estado francês por “inação climática”. O tribunal administrativo superior decidiu a favor da cidade em julho de 2021, mas rejeitou sua queixa individual.

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