Com a chegada do verão e temperaturas mais quentes, é natural que muitas pessoas busquem conforto ao escolher suas roupas, inclusive ao dirigir. Uma dúvida comum entre os motoristas é se é permitido dirigir sem camisa, descalço ou com roupa de banho. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há normas específicas que proíbam essas práticas, desde que não comprometem a segurança.
No entanto, quando se trata de calçados, há regras específicas. O CTB permite aos motoristas expressarem conforto ao volante, desde que sigam as diretrizes básicas de segurança, como veremos em seguida detalhadamente.
Dirigindo com Calçados Inadequados: O que Diz a Lei?
Embora o Código de Trânsito não proíba dirigir sem camisa ou descalço, ele estabelece diretrizes claras em relação ao uso de certos tipos de calçados. O artigo 252 do CTB considera infração dirigir usando chinelos, sandálias de dedo, rasteirinhas ou qualquer outro tipo de calçado que não esteja firmemente preso aos pés. Isto se dá porque tais calçados podem comprometer o controle dos pedais, aumentando o risco de acidentes.
Sapatos de salto alto, bico fino ou mesmo plataforma também são vetados, pois prejudicam o manuseio adequado do veículo. Motoristas pegos conduzindo com esses tipos de calçados estão sujeitos a uma penalidade de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa por infração média no valor de R$ 130,16.
Quais Calçados São Permitidos ao Volante?
Calçados firmes que proporcionam segurança são permitidos ao dirigir. Exemplos incluem modelos como papetes, Crocs e outros calçados com amarras que se fixam ao tornozelo, ajudando a garantir que o pé mantenha pleno controle dos pedais. Esses calçados cumprem as exigências de segurança, pois envelopam o calcanhar adequadamente.
Assim, enquanto o conforto é importante, a segurança deve ser a prioridade ao escolher o que calçar para dirigir. Optar por calçados que combinem segurança e conforto pode evitar problemas legais e garantir uma viagem segura.
Quem é Responsável pela Fiscalização?
No Brasil, a responsabilidade pela fiscalização dessas infrações de trânsito recai sobre entidades estaduais e rodoviárias, de acordo com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). A autuação ocorre quando se percebe que o motorista está usando “calçados inadequados”, que não estão presos aos calcanhares, como sandálias sem alças traseiras.
Vale destacar que, em muitos casos, a confirmação da infração pode acontecer mesmo com o veículo em movimento, não sendo necessária a abordagem do motorista em veículos de duas rodas ou similares, facilitando o processo para os órgãos fiscalizadores.