Em face da nota “ A força da Canabrava no Rio de Janeiro” publicada ontem – sobre as irregularidades da operação da usina no Estado – a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro informou que analisa o caso.
Em nota, a SEFAZ do Estado do Rio de Janeiro “esclarece que o processo de cancelamento da Inscrição Estadual do contribuinte está em andamento. A Resolução SEFAZ 720/2014, no artigo 65, do Anexo I, estabelece prazo de 30 dias para interposição de recurso dos processos de cancelamento de Inscrição Estadual”.
No entanto, a manifestação enviada pelo órgão estadual não esclarece por que a Inscrição Estadual ainda não foi impedida quando da publicação da instauração do procedimento administrativo que identificou as fraudes contra a Parapanema.
Na mesma resolução citada pela Secretaria de Fazenda, a resolução 720 de 2014 em seu artigo 55, inciso XXI determina que o impedimento ocorra no momento da publicação da instauração do processo de cancelamento. A referida publicação ocorreu na data de ontem, porém, excepcionalmente, o impedimento não foi implementado.
Desta forma, a Coluna mantém o questionamento: Por que não foi implementado contra a empresa o que está previsto na Resolução que trata do assunto?