SEFAZ cerca Canabrava por irregularidades mas misteriosamente mantém inscrição, confrontado a lei

Coluna: Coluna do Mazzini

Leandro Mazzini é jornalista graduado na FACHA, no Rio, e pós-graduado em Ciências Políticas pela UnB. Iniciou carreira em 1996 em MG. Foi colunista do Informe JB, da Gazeta Mercantil, dos portais iG e UOL. Apresentou programas na REDEVIDA de Televisão e foi comentarista da Rede Mais/Record Minas. De Brasília, assina a Coluna Esplanada em jornais de capitais e é colunista do portal da Isto É.

SEFAZ cerca Canabrava por irregularidades mas misteriosamente mantém inscrição, confrontado a lei

SEFAZ cerca Canabrava por irregularidades mas misteriosamente mantém inscrição, confrontado a lei

Em face da nota “ A força da Canabrava no Rio de Janeiro” publicada ontem – sobre as irregularidades da operação da usina no Estado – a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro informou que analisa o caso.

Em nota, a SEFAZ do Estado do Rio de Janeiro “esclarece que o processo de cancelamento da Inscrição Estadual do contribuinte está em andamento. A Resolução SEFAZ 720/2014, no artigo 65, do Anexo I, estabelece prazo de 30 dias para interposição de recurso dos processos de cancelamento de Inscrição Estadual”.

No entanto, a manifestação enviada pelo órgão estadual não esclarece por que a Inscrição Estadual ainda não foi impedida quando da publicação da instauração do procedimento administrativo que identificou as fraudes contra a Parapanema.

Na mesma resolução citada pela Secretaria de Fazenda, a resolução 720 de 2014 em seu artigo 55, inciso XXI determina que o impedimento ocorra no momento da publicação da instauração do processo de cancelamento. A referida publicação ocorreu na data de ontem, porém, excepcionalmente, o impedimento não foi implementado.

Desta forma, a Coluna mantém o questionamento: Por que não foi implementado contra a empresa o que está previsto na Resolução que trata do assunto?