Sobre a matéria “Doações suspeitas” publicada na edição no 2.179 da Isto É, a Petrobras repudia, com veemência, as insinuações de favorecimento político da empresa Jaraguá Equipamentos Industriais Ltda. ou de qualquer empresa fornecedora da Companhia.

As contratações da Petrobras são realizadas em conformidade com o Decreto 2745, de 24 de agosto de 1998. A partir deste Decreto a Petrobras ficou desobrigada de cumprir a Lei 8666/93, que disciplina as contratações no setor público, e passou a realizar suas contratações de acordo com as regras do Procedimento Licitatório Simplificado criado pelo decreto 2745.

É importante esclarecer que as empresas que participam dos processos licitatórios na Petrobras têm que comprovar habilitação jurídica, capacidade técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Portanto, não existe a hipótese levantada pela revista de contratação com o aval de qualquer membro da direção da Companhia como insinua a matéria. A hipótese é tão descabida que o referido contrato é de 2002, portanto anterior à posse do diretor Paulo Roberto Costa na diretoria de Abastecimento da Petrobras, assim como os referidos aditivos contratuais.

Não é correta a informação de que três diretores da Petrobras foram convocados para dar explicações ao TCU. Técnicos da Companhia esclareceram todos os pontos do contrato.

Caso fosse procurada, a Petrobras já teria prestado estes esclarecimentos além de comprovar que também não é verdadeira a informação de que o TCU “carimbou como irregular” o contrato com a Jaraguá. O referido processo já foi arquivado após os esclarecimentos prestados ao tribunal que constatou a lisura e regularidade dos contratos auditados.

O Plenário do TCU, em julgado de janeiro deste ano (Acórdão 34/2011), reconheceu a regularidade das contratações auditadas e não acolheu qualquer proposta de multa aos gestores da Petrobras fazendo apenas algumas recomendações e determinações futuras, que não significam qualquer punição ou penalização da Companhia ou de seus gestores.

Em determinado trecho do acórdão, o TCU diz ainda que "O objeto do aditivo 2, como visto, chegou a ser devidamente licitado. Entretanto, cotações obtidas no certame realizado foram manifestamente superiores às oferecidas pela Jaraguá, que já havia executado a primeira parte do projeto e já se encontrava mobilizada no canteiro de obras."

Em respeito aos milhares de leitores da Isto É, solicitamos a publicação destes esclarecimentos para que não pairem dúvidas sobre os processos licitatórios da Companhia e sobre a idoneidade dos membros de sua diretoria.

Lucio Mena Pimentel
Gerente de Imprensa da Comunicação Institucional da Petrobras
Rio de Janeiro – RJ

Nota da Redação: A reportagem se baseia no acórdão 34/2011, do Tribunal de Contas da União, que analisou irregularidades nos referidos contratos.