PE: homem acusado de participação no assassinato do pai é absolvido por júri popular

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Denirson Paes da Silva (à esquerda) foi esganado pela esposa (à direita). Foto: Reprodução das Redes Sociais

Um homem acusado de auxiliar no assassinato do próprio pai e na ocultação do cadáver foi absolvido pela maioria dos votos de um júri popular composto por sete pessoas na quarta-feira, 25, em Camaragibe (PE). O engenheiro Danilo Paes, de 28 anos, era réu pela morte do cardiologista Denirson Paes da Silva, encontrado morto e esquartejado em uma cacimba na casa da família em 2018, em Aldeia, na região do Grande Recife.

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Resumo:

  • Danilo Paes era acusado de participar no assassinato do próprio pai, morto por Jussara Rodrigues da Silva, que confessou o crime posteriormente;
  • A sessão começou na terça-feira, 24, e no dia seguinte as teses de defesa e de acusação passaram a ser ouvidas pelos jurados;
  • Após isso, a juíza Marília Falcone convocou sete dos 25 cidadãos presentes que foram a uma sala secreta onde decidiram pela absolvição do réu.

O caso começou a ser investigado quando a mulher foi a uma delegacia e afirmou que o marido tinha viajado para o exterior e não haviam mais informações dele.

A delegada à frente das investigações desconfiou dessa versão e foi requisitado um mandado de busca e apreensão na casa da família, local em que o corpo foi encontrado esquartejado dentro de uma cacimba, uma cova aberta em terreno úmido. Denirson Paes da Silva foi esganado pela esposa.

A mulher confessou o crime e alegou violência doméstica como legítima defesa. Jussara foi condenada a 19 anos de prisão em 2019 enquanto o filho foi liberado, mas permaneceu como réu no processo, por suspeita de ter auxiliado Jussara a cometer o crime.

O júri começou na terça-feira, 24, e no dia seguinte, houve uma sessão com o interrogatório de Danilo Paes. Após esse trecho, a defesa e a acusação entraram em um debate que durou cerca de três horas.

Carlos André Dantas, assistente de acusação, defendeu a tese de que o réu teria participado no crime, classificando o engenheiro como uma pessoa de comportamento “impulsivo e instável”, também citando a manipulação da mãe como motivação.

No entanto, o Ministério Público pediu absolvição do réu entendendo que não há provas suficientes para condená-lo.
Já a defesa defendeu a inocência de Danilo Paes embasada nos laudos periciais e na oitiva das testemunhas, afirmando que Jussara teria condições de autoria exclusiva do crime.

Na conclusão do julgamento, os sete jurados foram a uma sala secreta onde determinaram a sentença e decidiram absolver o réu.