O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com um veto, a Lei Complementar 204, que faz alterações na Lei Kandir para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos de propriedade do mesmo contribuinte. A Lei está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 29.

“Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados”, diz a texto da Lei.

O dispositivo vetado previa que, “por opção do contribuinte, a transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular poderá ser equiparada a operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto”.

Em despacho publicado também no DOU de hoje, com as razões do veto, o governo explica que a proposta “contraria o interesse público, ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de elisão fiscal ou, até mesmo, de evasão”.