O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu na noite de ontem pedido de liberdade apresentado pela defesa de Eike Batista. O empresário está preso em Bangu, no Rio, desde janeiro, quando foi deflagrada a Operação Eficiência, um desdobramento da Calicute, que levou à prisão o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB). Eike é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. Pela decisão de Gilmar, ele deverá cumprir outras medidas restritivas em substituição à prisão.
A decisão liminar do ministro, que cita “constrangimento ilegal” ao empresário, foi dada na mesma semana em que a Segunda Turma do STF decidiu revogar duas prisões da Lava Jato e libertar o pecuarista José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu, ambos condenados em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. Nos dois casos, o relator da Operação Lava Jato no Supremo, ministro Edson Fachin, foi voto vencido na Segunda Turma, da qual Gilmar faz parte.
No início do ano, Gilmar afirmou que o Supremo tinha um “encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba”, em referência às decisões Moro.
No caso de Eike, cujo mandado de prisão foi expedido pelo juiz Marcelo Bretas, responsável pelos desdobramentos da no Rio, Gilmar citou no despacho a gravidade dos supostos crimes cometidos pelo empresário e o “sofisticado esquema para ocultação” da origem do dinheiro, apontado nas investigações. Ele considerou, no entanto, que os fatos foram cometidos entre 2010 e 2011 e, portanto, “consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”.
Eike foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob acusação de pagar propina a Cabral. Segundo os investigadores, foram feitos repasses por meio de operações financeiras no exterior que somam US$ 16,5 milhões, além de simulação de prestação de serviços do escritório de advocacia de Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador.
“O fato de o paciente ter sido denunciado por crimes graves – corrupção e lavagem de dinheiro -, por si só, não pode servir de fundamento único e exclusivo para manutenção de sua prisão preventiva”, escreveu Gilmar. Ele também destacou que a conduta supostamente criminosa de Eike estaria ligada à atuação de um grupo político “atualmente afastado da gestão pública”.
O ministro do STF lembrou de decisão do Supremo que soltou o empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC, e outros executivos da Lava Jato. “Muito embora graves, os crimes apurados na Operação Lava Jato foram praticados sem violência ou grave ameaça”, escreveu o ministro em sua decisão.
Combinação
Eike também é suspeito de tentar atrapalhar as investigações ao realizar reunião para “combinar versões” com seus defensores e com um assessor, Flávio Godinho, também preso na Operação Eficiência. Os advogados do empresário alegam, no entanto, que as reuniões serviam para “traçar estratégia de defesa”.
Para Gilmar, o debate sobre a possibilidade de combinação de versões é recorrente no Judiciário e uma resposta final sobre o assunto ainda será dada futuramente. No caso do empresário, o ministro afirmou que se passou um ano entre a suposta reunião e a prisão, sem indicativos de outras tentativas de obstrução das investigações.
“Dessa forma, o perigo que a liberdade do paciente representa à ordem pública ou à instrução criminal pode ser mitigado por medidas cautelares menos gravosas do que a prisão”, afirmou o ministro do Supremo, indicando que o juízo competente pelo caso deverá analisar a possibilidade de medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica e eventual recolhimento domiciliar.
Súmula
Na decisão, Gilmar entendeu não ser aplicável uma súmula do STF invocada em muitas decisões relacionadas à Lava Jato. Pelo entendimento da Corte, o Supremo não pode julgar habeas corpus que já esteja em análise por outro tribunal superior. Uma das hipóteses para ignorar a súmula, segundo Gilmar, é que há “constrangimento ilegal” com a manutenção da prisão.
Eike Batista já teve habeas corpus negado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) e pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que não esgotou a análise do caso de forma definitiva.