O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou a modalidade operacional e as condições mínimas aplicáveis à desestatização de um conjunto de rodovias federais, conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira.

As regras se aplicam aos trechos: 1) BR-262/MG, entre Uberaba (MG) e o entroncamento com a BR-153/MG, e a BR-153/GO/MG, entre Hidrolândia (GO) e a divisa entre Minas Gerais e São Paulo; 2) BR-040/GO/MG, no trecho entre Cristalina (GO) e Belo Horizonte (MG); 3) BR-262/MG, no trecho entre Betim (MG) e Uberaba(MG).

O documento estabelece que a modalidade de licitação das rodovias será leilão, por concorrência internacional; o critério de julgamento da melhor proposta será o menor valor de tarifa de pedágio; o valor da tarifa-teto do edital será aquele capaz de zerar o fluxo de caixa de projeto descontado pelo custo de capital regulatório; e o prazo total do contrato da concessão deverá ser de 30 anos, prorrogável por até 30 anos.

“Será previsto aporte de recursos vinculados à concessão, em valores proporcionais ao deságio no valor de tarifa de pedágio ofertado pela proponente vencedora do certame licitatório”, cita o ato.