A Justiça de Santa Catarina condenou a rede de saúde Diagnósticos da América S.A que diagnosticou erroneamente com sífilis, doença sexualmente transmissível, uma mulher no oitavo mês de gestação, em Florianópolis. O erro médico aconteceu durante o pré-natal, exame que acompanha o desenvolvimento da gravidez.

Segundo a decisão da 1.ª Câmara Civil do TJ, a instituição deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

O laboratório alegou que os resultados clínicos são de responsabilidade do médico. Também afirmou ter adotado ‘todas as providências estabelecidas pela portaria ministerial de saúde’ e requereu a improcedência da ação.

A mulher recorreu da decisão de primeira instância, pedindo a majoração da indenização pelo dano moral sob alegação de que o antibiótico que foi orientada a tomar colocou sua vida e a do bebê em risco.

O recurso foi negado de forma unânime pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O desembargador relator da 1.ª Câmara Cível avaliou que o laboratório ‘não parece ter agido com dolo’. Ele destacou, porém, que a ausência de cautela na realização do exame ‘revela grau considerável de culpa’. O magistrado reiterou que não houve prejuízo à vítima e ao bebê.

O Estadão entrou em contato com a rede de saúde Diagnósticos da América. Em nota, a empresa lamentou o ocorrido e disse que todos os serviços “adotam as cautelas e os procedimentos elencados na portaria ministerial quanto à realização do exame em questão”. O comunicado ainda pontua que as informações sobre o caso foram fornecidas integralmente tanto para a paciente quanto para o judiciário.