O governo e a oposição da Venezuela concordaram nesta quinta-feira (30) em revisar as inabilitações políticas de líderes opositores por meio de um procedimento que estará nas mãos do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ).

A medida permitirá a opositores como a líder María Corina Machado, que venceu as primárias da oposição para enfrentar o presidente Nicolás Maduro nas eleições de 2024, contestar a inabilitação de 15 anos imposta contra ela.

As partes pactuaram um “procedimento para procurar a revisão das medidas de inabilitação ditadas (…) a diversas pessoas que aspiram a se candidatar nas eleições presidenciais de 2024”, diz um comunicado da Noruega, país mediador nas negociações entre o governo e a oposição venezuelana.

Os inabilitados deverão comparecer pessoalmente ao TSJ, alinhado ao governo, para apresentar um “recurso contencioso administrativo” contra a medida que os impede de exercer cargos públicos, bem como um pedido de “amparo cautelar”.

As solicitações devem ser feitas nos próximos 15 dias, contados de forma contínua a partir de 1º de dezembro, acrescenta o comunicado, que também foi divulgado pela delegação opositora e a do governo.

O anúncio ocorre no último dia do prazo dado pelo governo dos Estados Unidos para que fosse definido um mecanismo que ajudasse a suspender as inabilitações contra os opositores.

A exigência de Washington foi uma condição para flexibilizar temporariamente as sanções ao petróleo, gás e ouro da Venezuela.

Machado, da ala mais radical da oposição, afirmou que desconhece sua inabilitação. Enquanto isso, o chavismo no poder indicou que nunca permitirá a candidatura da opositora, a quem acusa de incentivar sanções e uma invasão estrangeira.

As partes também concordaram que aqueles interessados em contestar sua inabilitação deverão “respeitar a Constituição”, “honrar e defender a pátria”, “acatar o quadro constitucional” do TSJ e “rejeitar qualquer forma de violência” e ações que atentem contra a soberania.

“A sala político-administrativa do Tribunal Supremo de Justiça se pronunciará sobre a admissão da demanda e o amparo cautelar solicitado, de acordo com os princípios de celeridade, eficiência e eficácia estabelecidos na Constituição”, diz o texto sem fixar datas específicas.

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