O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), criticou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou o entendimento sobre os pedidos de impeachments de ministros da Corte. Em entrevista à IstoÉ, Zema afirmou que a medida afronta a Constituição e a democracia, além de enfraquecer a relação entre os Poderes.
Nesta quarta-feira, 3, Gilmar Mendes suspendeu diversos artigos da Lei do Impeachment relativos ao afastamento de ministros da Corte por serem “incompatíveis com a Constituição de 1988”. Na decisão, o decano defendeu que a apresentação de denúncia para abertura desse tipo de processo deve ser atribuição exclusiva do Procurador-Geral da República.
Zema avalia que a medida atravessa as quatro linhas da Constituição e vê a decisão como uma ofensa aos brasileiros. O governador afirma que a ação é motivada por um temor dos ministros da Corte com os processos no Senado.
“Na minha opinião, um desrespeito à nossa Constituição e uma ofensa muito grande à nossa democracia. Se alguém deseja mudar a Constituição, mande para o Congresso analisar. Não é na canetada, não é dessa maneira que nós vamos ter um país democrático, um país onde a Constituição seja respeitada. Uma ofensa a todos os 210 milhões de brasileiros”, disse.
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“Então, é um ato totalmente ofensivo contra a nossa Constituição e, na minha opinião, não é porque se alguém teme, é porque está fazendo isso. Quem não teme, não precisa fazer isso, está na Constituição. Acho que qualquer brasileiro alfabetizado que ler a Constituição, que está claríssima, vai ver que é uma atribuição do Senado e não da Procuradoria-Geral da República”, concluiu.
A decisão tomada por Gilmar vai na contramão do pedido de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que entraram com pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, relator do processo contra o ex-chefe do Planalto. Há pelo menos 30 pedidos de impeachment contra ministros da Corte travados no Senado.
O ministro do STF argumentou que o artigo 41 da Lei de Impeachment, que permitia que qualquer cidadão apresente a denúncia, vai contra o que prevê a Constituição Federal de 1988. Para Gilmar, a regra “estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte”. A tese deve ser corroborada pelos demais ministros da Suprema Corte.