07/05/2024 - 21:58
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido para julgar o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação que o deixou inelegível.
Como advogado, ele deu entrada em uma ação semelhante contra Bolsonaro nas eleições de 2022. A defesa do ex-presidente pediu a redistribuição do caso.
Ao abrir mão do processo, o ministro justificou que tomou a decisão para “imprimir a necessária economia processual e evitar uma futura redistribuição”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou não ver razão de impedimento: “As alegações da defesa de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo.”
Mesmo com parecer da PGR, que lhe garantia a retaguarda no caso, Cristiano Zanin achou prudente deixar a relatoria do recurso, com a ressalva de que o impedimento se aplica “apenas e tão somente” a este processo específico.
“Parece-me, a despeito da manifestação da PGR, ser o caso de acolher os fundamentos apresentados no incidente suscitado pelo recorrente para a declarar o meu impedimento para julgar o presente recurso extraordinário com agravo, uma vez que subscrevi ação de investigação judicial eleitoral como advogado perante o TSE, cujo pedido e a causa de pedir são similares à ação que deu origem a este recurso extraordinário com agravo”, escreveu.
Bolsonaro foi condenado em junho do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por desacreditar as urnas eletrônicas em uma reunião com diplomatas no Palácio do Alvorada. Os ministros concluíram que houve abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
O ex-presidente recorreu primeiro ao TSE, que manteve a condenação. O recurso no Supremo Tribunal Federal é a última chance de anular o julgamento. A perspectiva de vitória, no entanto, é considerada remota. Dois ministros que votaram para cassar seus direitos políticos – Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes – compõem também o plenário do STF. Além disso, historicamente, o Supremo tem sido deferente aos julgamentos da Justiça Eleitoral.