Zanin revoga prisão de lobista suspeito de comprar decisões de assessores do STJ

Ministro do STF concedeu liberdade provisória com tornozeleira eletrônica, citando excesso de prazo na investigação

Antonio Augusto/STF
Ministro Cristiano Zanin durante julgamento da trama golpista Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin revoga a prisão preventiva de Andreson de Oliveira Gonçalves, lobista suspeito de corromper assessores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e comprar decisões judiciais. A decisão, tomada nesta terça-feira, impõe o uso de tornozeleira eletrônica, motivada pelo excesso de prazo na investigação da Operação Sisamnes e pela ausência de denúncia formal da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O que aconteceu

  • A prisão preventiva de Andreson de Oliveira Gonçalves foi revogada pelo ministro Cristiano Zanin do STF devido a excesso de prazo na investigação da Operação Sisamnes.
  • O lobista é suspeito de corrupção no STJ e já havia sido preso em novembro de 2024, retornando à prisão em 2025 após suspeita de fraudar atestados.
  • A Polícia Federal concluiu parcialmente as investigações em fevereiro, mas a PGR ainda não apresentou denúncia formal, o que foi criticado pelo ministro.

Em sua decisão, Zanin entendeu que o excesso de prazo no andamento da Operação Sisamnes, deflagrada em novembro de 2024, justificava a medida. A Polícia Federal (PF) apresentou uma conclusão parcial em fevereiro, mas até o momento não houve denúncia formal por parte da PGR, prolongando indevidamente a situação do investigado.

Críticas à investigação e histórico do lobista

O ministro Cristiano Zanin criticou o andamento da investigação, afirmando que as provas colhidas “não desoneram o Estado da obrigação de concluir o inquérito em prazo razoável”. Ele também citou que o encarceramento pode ter contribuído novamente para a piora no estado de saúde do lobista.

Andreson de Oliveira Gonçalves foi preso pela primeira vez em novembro de 2024. Após um período de prisão domiciliar entre julho e novembro de 2025, ele retornou à prisão sob suspeita de ter fraudado atestados de saúde.

“Registro, ainda, que não se confirmaram hipóteses de tentativa de embaraço à investigação durante o período em que o investigado se encontrava sob o regime de prisão domiciliar. Essas circunstâncias possibilitam, no meu modo de ver, considerado o dilatado tempo de prisão preventiva sem apresentação da peça acusatória, a substituição da custódia cautelar por monitoração eletrônica, acrescida das demais medidas cautelares já impostas nos autos”, escreveu o ministro.

Acusações da Operação Sisamnes

Na conclusão parcial entregue em fevereiro, a PF acusou Andreson de ter comprado decisões de Márcio Toledo Pinto, um assessor do STJ, por meio de pagamentos de propina. Márcio foi exonerado pelo STJ e preso no final de março por suspeita de obstruir as investigações.

A defesa de Andreson havia apresentado petições ao STF afirmando que ele voltou a perder peso na prisão e criticando a demora na conclusão das apurações. “Resta caracterizado constrangimento ilegal, uma vez que a prisão se mantém sem base fática concreta, sem fundamentação idônea e sem demonstração da necessidade atual, em manifesta desconformidade com os parâmetros fixados por esta Suprema Corte”, argumentaram em manifestação do dia 31 de março os advogados Eugênio Pacelli, Luís Henrique Prata, Francisco Eslei e Gabriella Venâncio, em linha com debates sobre o rigor da prisão preventiva em outros casos.

Impacto da decisão de Zanin

Após análise do caso, o ministro Zanin acolheu o pedido da defesa. “Acrescento, na linha apresentada pela defesa, que a continuidade de diligências destinadas a apurar fluxos financeiros pretéritos a fim de apurar delitos de lavagem de capitais não é, em princípio, passível de afetação pela substituição da medida extrema por outras medidas cautelares, de modo que um dos elementos que justificaram a prisão preventiva não mais se encontra presente”, escreveu Zanin em sua decisão.

Em nota, o advogado Eugênio Pacelli elogiou a decisão, citando que as medidas cautelares estabelecidas são “compatíveis” com o caso. “Ministro Zanin, demonstrando seu compromisso com o Direito, e sem perder a firmeza necessária à boa magistratura, reconheceu o excesso de prazo da prisão de Andreson, substituindo sua prisão por monitoramento eletrônico e recolhimento noturno. Além de outras medidas cautelares, todas compatíveis com o zelo com o interesse público. Decisão absolutamente irretocável, digna de quem efetivamente exerce e se preocupa com a legalidade dos atos da administração pública”, afirmou Pacelli.

**Com informações do Estadão Conteúdo