Xenofobia nas eleições: Famosos se revoltam e advogada explica crime

Xenofobia nas eleições: Famosos se revoltam e advogada explica crime

Famosos como Windersson Nunes, Gil do Vigor, Juliette e Chico César se revoltaram contra o preconceito em relação aos nordestinos nas redes durante essas eleições. A cantora Flayslane também retrucou um internauta que menosprezou seu jeito de falar: “Erro está em você”, disse a ex-BBB.

Diante de tantos casos noticiados na mídia, a xenofobia é um dos temas do momento nas redes, e a desinformação pública ainda é grande.

“É comum os usuários da internet confundirem xenofobia com injúria racial, ou mesmo alardearem a ocorrência de crime em situações que nada mais são do que livre manifestação de opinião amparada pela Constituição Federal”, diz a advogada Ana Paula Schoriza, à IstoÉ.

Segundo a especialista, a Constituição Federal prevê como direito fundamental a liberdade de expressão, coexistindo os direitos de não ser ofendido ou discriminado em razão de raça ou origem no mesmo art. 5º.

“A melhor medida é aquela advinda da filosofia: ‘a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro'”, afirma.

No Brasil, o crime de xenofobia está previsto na Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo), alterada pela Lei nº 9.459/89, que prevê punições aos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

“Os crimes previstos na Lei do Racismo são graves, sendo um dos poucos inafiançáveis e imprescritíveis, por isso não podem ser banalizados ou aplicados a qualquer caso”, alerta.

O Código Penal, em seu art. 140, ainda prevê o crime de injúria racial, que difere dos crimes de racismo. Enquanto no crime de xenofobia ou racismo atinge uma coletividade de pessoas em razão de sua raça, origem ou etnia; na injúria racial, o agente do crime ofende a dignidade ou decoro de alguém utilizando elementos de raça, cor, etnia ou origem, sendo crime afiançável e com pena menor.

“Não basta que a conduta de alguém se ajuste ao crime. Para que haja crime de racismo, por exemplo, necessário se faz investigar se houve a vontade do acusado de menosprezar ou discriminar uma raça, povo ou etnia, nas redes. Nos casos em comprovado que a vontade era outra que não ofender, por exemplo, expressar mera opinião ou crítica, o crime de xenofonia pode ser afastado pela falta do dolo/vontade, com diversas decisões neste sentido em nossos tribunais”, orienta a advogada.

“Já no caso da injúria, é possível a não aplicação de pena se o ofendido tiver provocado o ofensor, ou se houver retratação”, finaliza Ana Paula.

Xenofobia nas eleições: Famosos se revoltam e advogada explica crime

‘A melhor medida é aquela advinda da filosofia: ‘a liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”, afirma advogada Ana Paula Schoriza