O jogador de vôlei Wallace de Souza e seu clube, o Sada Cruzeiro, ingressaram, nesta segunda-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com um mandado de garantia contra a suspensão imposta ao atleta pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (CECOB), que o impede de atuar por um ano pela seleção brasileira e exclui sua participação em todas as competições organizadas por entidades ligadas ao COB, da Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) às federações estaduais e locais por 90 dias.

A punição é mais uma consequência enfrentada pelo atleta em razão do episódio em que sugeriu, em suas redes sociais, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levasse um “tiro na cara”.

Clube e jogador alegam que a punição não pode incidir sobre a carreira do atleta, porque a ação julgada ocorreu com motivação “alheia à profissão do jogador, que não tem contra si qualquer indiciamento, investigação ou condenação”.

A punição atribuída pelo CECOB foi anunciada na segunda-feira passada. Procurado, o órgão disse que “não se pronuncia sobre processos fora dos autos”. Em fevereiro, o STJD já havia sido instado a se manifestar sobre o tema e decidiu arquivar o caso ao se qualificar como incompetente para julgar as ações do jogador.

Aposentado da seleção, Wallace não seria afetado pela punição sobre vestir a camisa do Brasil. Com o Sada Cruzeiro, porém, a situação é diferente. A equipe mineira está nas semifinais da Superliga Masculina, é a principal candidata ao título e tem interesse em contar com o jogador nos próximos jogos.