O prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro termina nesta quinta-feira (20). A solicitação pode ser efetuada pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou diretamente nos cartórios eleitorais em todo o país. O voto em trânsito permite ao eleitor exercer seu direito cívico fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito.
- O prazo para solicitar o voto em trânsito para as eleições de outubro encerra nesta quinta-feira, dia 20.
- A habilitação pode ser feita online, via site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
- A modalidade de voto em trânsito oferece regras específicas para locais e cargos a serem votados.
Caso o eleitor opte pela solicitação eletrônica, ele deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções apresentadas na página do TSE.
Para o atendimento presencial, basta que o cidadão compareça ao cartório eleitoral mais próximo, munido de um documento oficial de identificação com foto.
Quais as regras para o voto em trânsito?
O eleitor que escolher o voto em trânsito deve estar atento às normas que regem este benefício, que está disponível exclusivamente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A legislação prevê diferentes cenários para a votação.
Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Contudo, se a solicitação for para uma localidade fora do estado de origem, o direito ao voto se restringe apenas ao cargo de presidente.
É importante salientar que o pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição. Alterações ou cancelamentos nas solicitações serão aceitos somente até o dia 20 de agosto, após o qual nenhuma modificação será permitida.
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e, por algum motivo, não comparecer ao local de votação designado, deverá apresentar justificativa de ausência, que pode ser feita por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior podem votar?
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil durante o período eleitoral poderão solicitar o voto em trânsito. Neste caso específico, o voto será permitido apenas para o cargo de presidente da República. Por outro lado, o eleitor que possui documento registrado no Brasil e estiver fora do país no dia da votação não terá direito ao voto em trânsito.
Calendário das eleições de outubro
O primeiro turno das eleições brasileiras está agendado para o dia 4 de outubro, data em que serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
Um eventual segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro, caso nenhum dos candidatos a governador e/ou presidente obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro pleito. Nesta situação, os eleitores deverão retornar às urnas.