Eleitores que desejam exercer o direito ao voto em trânsito nas próximas eleições têm até o dia 20 de agosto para solicitar a habilitação. O processo pode ser realizado de forma online, pela página oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral do país. O voto em trânsito permite que cidadãos votem fora de sua cidade de domicílio eleitoral no dia do pleito, garantindo a participação cívica mesmo em deslocamento.
Eleitores têm até 20 de agosto para pedir o voto em trânsito, seja online ou em cartórios eleitorais.
- A modalidade permite votar fora da cidade de origem, com regras específicas para cada cargo e localidade.
- Alterações ou cancelamentos podem ser feitos até a mesma data, e a ausência exige justificativa.
Para realizar a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação” no portal do TSE. É necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções apresentadas na página. Caso opte pelo atendimento presencial, basta comparecer a um cartório eleitoral, apresentando um documento oficial com foto para efetivar o pedido.
Regras e abrangência do voto em trânsito
É fundamental que o eleitor esteja atento às regras para usufruir do benefício do voto em trânsito. A modalidade está disponível apenas em capitais e municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Contudo, se a solicitação for para uma cidade fora do estado de origem, o eleitor estará apto a votar somente para o cargo de presidente.
O pedido de voto em trânsito oferece flexibilidade, permitindo que seja feito para cidades distintas em cada um dos turnos da eleição. No entanto, é crucial observar o prazo final para alterações. Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto, e após essa data, nenhuma modificação será permitida. O eleitor que solicitar o voto em trânsito e, por algum motivo, não comparecer ao local de votação designado, deverá fazer a justificativa de ausência, que pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título.
Como funciona o voto em trânsito para eleitores no exterior?
Eleitores que possuem título registrado no exterior podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil durante o período eleitoral. Nesse cenário específico, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente da República. Por outro lado, eleitores com documento registrado no Brasil não terão a opção de votar em trânsito se estiverem fora do país no dia da votação.
Datas das eleições de outubro
O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, quando serão escolhidos os representantes para os cargos de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. Já o segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá ocorrer nas disputas para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos, desconsiderando brancos e nulos, no primeiro turno.