Saiba quais situações permitem acompanhante na cabine de votação

Voto assistido: TSE estabelece limites e direitos para acompanhantes de eleitores com crianças e pessoas com deficiência

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Eleitores que precisam de auxílio no dia da votação, como pais com crianças ou pessoas com deficiência, contam com regras específicas para garantir o sigilo e a acessibilidade do voto. A legislação eleitoral permite acompanhantes, mas impõe condições para a segurança e integridade do processo democrático.

Pais acompanhados de crianças devem ficar atentos no dia da votação. A legislação eleitoral permite que os pequenos sejam acompanhantes na hora da votação. No entanto, dentro da cabine, quem deve digitar os números na urna é o eleitor. Além de não poder interferir na votação, o pequeno também não pode comprometer o sigilo do voto.

Acompanhantes na votação: regras claras

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido a acompanhamento no momento da votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse caso, as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) dão a permissão para que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por uma pessoa de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.

Cabe ao presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, avaliar se é imprescindível a necessidade da ajuda e autorizar o ingresso do acompanhante na cabine, juntamente com o eleitor. A pessoa indicada pode, inclusive, digitar os números dos candidatos na urna sob a orientação do eleitor.

Quem pode ser o auxiliar do eleitor na urna?

Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários. A legislação proíbe que o acompanhante esteja a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos, de federações ou de coligações.

Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser devidamente registrados na ata da seção, contendo o nome completo e o número do documento de quem prestou o auxílio.

A acessibilidade nas urnas eletrônicas

O protocolo de votação dispõe de recursos específicos de acessibilidade e de tecnologias de assistência que viabilizem o exercício do voto ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida.

Seguem algumas normas para o eleitor com deficiência visual:

  • é permitido usar o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
  • receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela Justiça Eleitoral;
  • receber orientação sobre o uso da marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil no centro para servir como ponto de referência espacial;
  • ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhada(o) de cão-guia durante todo o procedimento de votação.

Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na Justiça Eleitoral no próprio dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para ser encaminhado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.