A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publicou nesta segunda-feira, 13, a Resolução Normativa nº 758/2017, que estabelece as regras gerais para a incorporação das chamadas Demais Instalações de Transmissão (DIT), detidas atualmente pelas transmissoras, para as distribuidoras. A operação ficará menor que a inicialmente prevista pela autarquia.

Conforme ficou definido, serão objeto de transferência um conjunto de 17 subestações e 1,357 mil quilômetros de linhas, que correspondem a uma Receita Anual Permitida (RAP) de R$ 29 milhões e resultarão em indenizações estimadas em R$ 65 milhões às transmissoras envolvidas. Quando iniciou as discussões sobre o tema, em 2015, a Aneel previa uma operação envolvendo 118 subestações e 14.675 quilômetros de linha, que correspondiam a uma RAP de R$ 628 milhões e resultariam em indenizações que somariam R$ 1,502 bilhão.

Reclamações por parte das transmissoras, que perdem receita com a transferência, já tinham levado a Aneel a reduzir o volume de ativos abrangidos, mas o corte foi reforçado depois que o governo federal regulamentou regras para o cálculo da indenização para ativos de transmissão, o que resultou num forte aumento dos custos potenciais da operação em relação aos previstos pela Aneel quando elaborou a proposta.

“Segundo previsões iniciais da SRD (Superintendência de Regulação dos Serviços de Distribuição, da Aneel), o valor a ser indenizado seria setuplicado, quebrando uma das premissas que motivaram a proposta (…), que considerava ‘que o custo de transferência desses ativos é baixo e que não há potencial de impacto negativo às transmissoras que os cederem ou às distribuidoras que o receberem'”, escreveu o diretor da Aneel Tiago Correia, relator do processo.

Na lista de ativos que serão compulsoriamente objeto de transferência, publicada nesta segunda pela Aneel, consta que empresas como a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (Cteep), as subsidiárias da Eletrobras Chesf, Eletrosul, Furnas e a estatal gaúcha CEEE-GT deverão transferir algumas de suas subestações e linhas de transmissão para distribuidoras como Ampla, CEEE-D, Celesc, Celpe, Coelba, CPFL Leste, CPFL Paulista, CPFL Sul, Elektro, Escelsa, Light e RGE, entre outras. Correia comentou, porém, que há o risco de que a relação possa passar por ajustes.

A razão para a operação, segundo a agência, é que “a existência das DIT gera trechos de rede entre o sistema de transmissão e o usuário final sobre os quais a distribuidora não pode executar plenamente suas atividades, comprometendo o atendimento ao consumidor”. A autarquia entende que a operação melhorará a eficiência operacional do sistema elétrico.

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A incorporação das DIT pelas distribuidoras será feita na primeira revisão tarifária a ocorrer a partir de janeiro de 2019. Na ocasião, essas linhas de transmissão e subestações serão contabilizadas como parte dos ativos imobilizados da concessionária, passando a ser consideradas para fins de cálculo das tarifas. O pagamento da indenização para as distribuidoras corresponderá ao valor não depreciado dos ativos transferidos. O montante deverá ser pago em até 30 dias após a revisão tarifária da distribuidora na qual a DIT for incorporada.

A resolução salienta que até a data da incorporação das DIT pela distribuidora, a transmissora permanece responsável por cumprir todas as obrigações estabelecidas no contrato de concessão e nas normas da Aneel, inclusive pela operação e manutenção do ativo. As partes podem acertar a transferência prévia dos ativos em relação à incorporação dos ativos, mas as distribuidoras não terão direito a qualquer antecipação de receitas e de custos operacionais nos processos tarifários.


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