Um tribunal italiano decidiu nesta terça-feira (5) que as crianças podem ter duas mães mencionadas em sua certidão de nascimento, uma vitória para os defensores dos direitos da comunidade LGBTQIA+.

O tribunal de Pádua, no nordeste da Itália, rejeitou um pedido da Procuradoria que solicitava que as autoridades municipais eliminassem, de forma retroativa, os nomes das mães não genitoras das certidões de 37 crianças que nasceram entre 2017 e o início do processo.

“É uma notícia maravilhosa”, disse à AFP Michele Giarratano, advogado que representa 15 das crianças afetadas.

Se o pedido da Procuradoria tivesse sido aceito, essas mães perderiam todos os direitos sobre os menores em caso de morte da outra mãe ou separação.

No entanto, o veredicto ainda pode ser contestado pela Procuradoria ou pelo Ministério do Interior.

Em um caso semelhante, um tribunal de Milão, no norte, decidiu em junho que uma certidão de nascimento poderia conter os nomes de duas mães, mas a decisão foi revogada em apelação em fevereiro.

A Itália legalizou uniões civis entre pessoas do mesmo sexo em 2016, mas a legislação sobre direitos parentais em famílias homoafetivas não é clara.

Ao longo dos anos, a mais alta instância judicial italiana tem pedido várias vezes ao Parlamento que esclareça essa situação, sem sucesso.

Encorajados por várias decisões favoráveis, diversos prefeitos aceitaram nos últimos anos registrar tanto os pais biológicos quanto os não biológicos nas certidões de nascimento.

Mas, em janeiro de 2023, o Ministério do Interior do governo ultraconservador de Giorgia Meloni ordenou que os prefeitos parassem de transcrever as certidões de crianças nascidas no exterior por gestação de substituição, uma prática proibida na Itália.

A decisão incentivou procuradores de todo o país a questionar os registros de filhos de casais do mesmo sexo, tenham ou não nascido por meio de gestação de substituição.

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