As pessoas que tiverem como causa da morte o coronavírus não poderão ser veladas nos cemitérios do Distrito Federal. A informação foi passada pela empresa Campo da Esperança, a qual é responsável pela gestão das seis unidades da capital. Aos familiares e amigos será concedido apenas o direito de sepultar a vítima do Covid-19.

Conforme apuração do UOL, a empresa informou que mesmo aqueles velórios em que não há suspeita de contaminação terão algumas limitações. O tempo máximo de duração da cerimônia deverá ser de duas horas, além dos 30 minutos do cortejo.

A medida também restringe o número de pessoas dentro da capela durante a cerimônia. Apenas 10 pessoas por vez podem ficar dentro da sala. Ainda de acordo com o site, as medidas foram sugeridas pela concessionária e aprovadas pela Secretaria de Justiça (Sejus) e estão sendo adotadas nos cemitérios do DF desde o último dia 17 de março.

“Seguindo protocolo da Secretaria de Saúde, nos casos de morte pelo novo coronavírus, não haverá velório. Apenas o sepultamento”, disse a nota.

Segundo a empresa, as informações são dadas no ato da contratação dos serviços.

“Ainda não há aumento de demanda por sepultamentos em virtude do novo Coronavírus. Medidas futuras, se necessárias, serão estudadas juntamente com o GDF”, concluiu o texto.

A Secretária de Saúde foi procurada pelo portal, mas preferiu não comentar as ações e repassou a solicitação para a Secretaria de Justiça de Cidadania. Já a Sejus disse que a iniciativa tem como objetivo conter o contágio do coronavírus e que a medida ainda está em fase de revisão e poderá ser publicada nos próximos dias no Diário Oficial do Distrito Federal.