Um vídeo que está circulando nas redes sociais mostra um professor de história da rede estadual de Santa Catarina defendendo o nazismo e afirmando que admira Adolf Hitler. O caso repercutiu na wed na terça-feira (14).

No vídeo, um aluno perguntou: “O professor chega a apoiar o que ele fez (Adolf Hitler)?”. O docente respondeu: “Sim, claro. Eu tenho uma admiração por Hitler”.

Rapidamente o caso ganhou grande repercussão nas redes sociais.

A Secretaria de Educação de Santa Catarina (SED) informou por meio de nota enviada à IstoÉ que teve conhecimento do na terça-feira e passou a adotar as medidas cabíveis. O órgão ressaltou que o docente foi afastado e teve uma prorrogação por mais 60 dias. “A SED informa que irá tomar todas as providências dentro da legalidade”, finalizou.

O que diz a lei brasileira sobre o nazismo?

A Lei n° 7.716 de 1989 enquadra como apologia ao nazismo a utilização de símbolos, distribuição de emblemas ou a realização de propagandas desse regime. A pena pode variar de um a cinco anos de reclusão e multa.

A norma é respaldada pela Constituição Federal de 1998, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. A princípio, não havia menção ao nazismo, mas passou a ser incluído nos anos 1994 e 1997 por meio de projetos de lei apresentados pelo ex-governador de São Paulo Alberto Goldman (PSDB) e o senador Paulo Paim (PT).