Saiba o que pediam dispositivos da dosimetria que não serão votados no Congresso

Decisão do presidente do Senado remove itens sobre crimes hediondos, feminicídios e milícias da votação no Congresso

PL da Dosimetria
Congresso analisa veto presidencial ao PL da Dosimetria Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), considerou prejudicados dispositivos do veto da dosimetria que abordam crimes hediondos, feminicídios e milícias privadas. Anunciada nesta quinta-feira, 29, a decisão remove esses itens da votação que seria realizada pelo Congresso Nacional, evitando uma nova análise sobre temas já regulamentados.

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O que aconteceu

  • O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou dispositivos do veto da dosimetria sobre crimes hediondos da pauta de votação.
  • A justificativa para a retirada é que os temas já foram alterados recentemente pela Lei Antifacção, tornando uma nova decisão desnecessária.
  • Crimes como feminicídio, milícias privadas e diversas categorias de crimes hediondos terão suas progressões de pena mantidas conforme a legislação atual.

De acordo com Alcolumbre, a justificativa para a medida é que o conteúdo dos trechos em questão já foi alterado recentemente na Lei Antifacção. Dessa forma, uma nova decisão sobre o tema não seria necessária, evitando duplicidade legislativa no processo de apreciação dos vetos.

Quais itens da dosimetria foram considerados prejudicados?

Os dispositivos da dosimetria declarados prejudicados pelo presidente do Senado estabeleciam específicas progressões de pena para uma série de crimes graves. A exclusão impacta diretamente a análise de como as sentenças seriam cumpridas para as seguintes categorias, com as regras atuais da Lei Antifacção prevalecendo:

Crime hediondo ou equiparado: A proposta retirada estabelecia que “se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 40% (quarenta por cento) da pena”. A Lei Antifacção, por outro lado, já elevou esse percentual para “70% da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário”, tornando o dispositivo do veto obsoleto.

Crime hediondo com morte: Outro trecho que não será votado referia-se à progressão de pena “se o apenado for primário e for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena”. Este ponto também já estaria coberto pela nova legislação, que apresenta critérios mais rigorosos.

Crime hediondo por organização criminosa: O trecho que previa “se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena” também foi retirado da pauta de votação do Congresso, mantendo as regras já em vigor.

Reincidente em crime hediondo: Dispositivos que abordavam a situação de reincidentes na prática de crimes hediondos foram igualmente excluídos. A proposta retirada dizia que “se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, deverão ser cumpridos ao menos 60% da pena”, percentual já superado pela Lei Antifacção.

Como a decisão afeta feminicídio e milícias?

A decisão do senador Davi Alcolumbre abrangeu também pontos específicos para casos de violência de gênero e grupos criminosos. A matéria sobre milícia privada, por exemplo, determinava que “se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada, deverão ser cumpridos ao menos 50% da pena”, e este item não será votado, permanecendo as condições atuais.

No que tange ao feminicídio, foi prejudicado o trecho que estipulava “se o apenado for primário e for condenado pela prática de feminicídio, vedado o livramento condicional, deverão ser cumpridos ao menos 55% da pena”. A exclusão desses pontos reforça que as normas já estabelecidas pela Lei Antifacção prevalecerão, sem necessidade de nova deliberação congressual.