Peças de marfim retirado das presas de animais como elefantes estavam sendo comercializadas ilegalmente em plena Avenida Paulista. Nove pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) após serem flagradas vendendo as peças em uma feira no vão livre do Museu de Arte de São Paulo (Masp) e em uma joalheria da capital. A lei brasileira proíbe o comércio de subprodutos de animais listados internacionalmente como ameaçados.

A denúncia, recebida pela Justiça Federal no último dia 5, é baseada em documentos e provas colhidas durante a Operação Marfim, que investigou a ação do grupo. Sete dos réus expunham e vendiam as peças no vão do Masp, enquanto outros dois faziam a venda direta a joalheiros. Eles não tinham documentos que comprovassem a origem do marfim.

O Brasil é signatário da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) que proíbe esse comércio.

Entre 2020 e 2021, em cumprimento a mandados de busca e apreensão na operação, a Polícia Federal apreendeu mais de 200 objetos produzidos em marfim nos endereços residenciais e comerciais dos acusados. Entre as peças estão esculturas, colares, brincos, anéis, pingentes e facas e punhais com cabo confeccionado com material exótico.

A análise dos peritos confirmou que a maioria tinha sido confeccionada com marfim de elefante. “O comércio ilegal e contrabando de marfim provocam uma violência aos animais, como elefantes, que não pode ser relativizada pela produção de adornos e objetos decorativos”, disse a procuradora da República Suzana Fairbanks Lima de Oliveira, autora da denúncia.

Para o MPF, os denunciados possuíam conduta frequente e profissional de expor à venda peças de marfim sem autorização do órgão competente. A Convenção Cites, assinada pelo Brasil, regulamenta o comércio internacional de fauna e flora silvestres, prevendo um sistema de certificados e licenças para controle da atividade, evitando o comércio e transporte de espécies ameaçadas de extinção.

Na decisão que recebeu a denúncia, a Justiça Federal citou indícios de autoria de crimes pelos denunciados, que não tiveram os nomes divulgados. No caso de condenação, as penas somadas pelos crimes de receptação qualificada e de contrabando de mercadoria proibida pela legislação brasileira podem chegar a 13 anos de reclusão, além de multa, para cada réu.