Veja os principais pontos da PEC da Blindagem, discuta pela Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados Foto: REUTERS/Adriano Machado

A Câmara dos Deputados se debruça nesta terça-feira, 16, sobre a Proposta de Emenda à Constituição n° 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem”, que visa tratas das prerrogativas parlamentares diante de processos judiciais e pretende discutir sobre a prisão de deputados ferais e senadores. Há previsão de que o texto seja votado ainda hoje.

A proposta foi incluída na agenda de votações pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), após reunião com lideranças partidárias.

O texto propõe uma série de mudanças em relação ao original da Constituição Federal de 1988, que foi alterado em 2001 e incluiu a competência do Supremo Tribunal Federal de julgar parlamentares. Além disso, há o pedido para o retorno da regra que proíbe a abertura de processos criminais contra deputados e senadores sem a autorização das respectivas Casas.

A minuta prevê votação secreta. Ainda amplia o foro privilegiado para que os presidentes nacionais de partidos políticos sejam julgados apenas no Supremo.

Confira os principais pontos do projeto:

— Imunidade parlamentar

Deputados e Senadores seguem invioláveis por opiniões, palavras e votos. Essa proteção é vinculada ao exercício do mandato parlamentar.

O texto, no entanto, prevê que a responsabilização passa a ser exclusivamente ética e disciplinar, por procedimento incompatível com o decoro parlamentar. Ou seja, as manifestações não podem ser alvo de ações civis ou penais.

— Competência exclusiva do STF

Apenas o Supremo Tribunal Federal poderá processar e julgar parlamentares. O julgamento se restringe a crimes e processos relacionados ao mandato.

A decisão sobre afastamento do parlamentar como medida cautelar será restrita somente ao Congresso Nacional.

Em relação à perda de mandato, o texto prevê que isso ocorra somente após votação Plenário ou pela Mesa Diretora da Casa do Congresso nos casos de o parlamentar faltar muito nas sessões; perder ou tiver suspensos os direitos políticos; e quando a perda do mandato for decretada pela Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição.

— Prisão de parlamentares

Continua proibida, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável, como racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Nesses casos, os autos devem ser enviados à Casa Legislativa em até 24 horas e, assim, o plenário da respectiva Casa decide, por voto secreto e maioria, se mantém ou revoga a prisão.

Caso seja decidido pela manutenção da prisão em flagrante, o parlamentar passará por audiência de custódia.

— Análise de ordens judiciais

Qualquer ordem contra parlamentares deve ser avaliada pela respectiva Casa em até 90 dias, por maioria absoluta. Caso seja negado, o processo fica suspenso enquanto durar o mandato do parlamentar.

— Prescrição suspensa

Caso a Casa legislativa indefira pedido de licença para processar parlamentar, o prazo de prescrição fica suspenso durante o mandato.

— Art. 102 da Constituição

Reforça que o STF julgará as infrações penais comuns de membros do Congresso Nacional, além de outras autoridades já previstas.