O Vasco conseguiu nesta terça-feira uma liminar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, que suspende a reintegração de 186 funcionários dispensados em março pelo clube com o objetivo de reduzir em 35% a sua folha salarial, medida que faz parte da “reestruturação administrativa efetiva e imediata” implementada pela gestão do presidente Jorge Salgado. O Vasco teria que readmitir os colaboradores depois de perder na Justiça, mas recorreu da decisão e obteve a liminar, concedida pelo ministro vice-presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

No começo deste mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) havia determinado a reintegração dos 186 funcionários demitidos. A decisão, publicada no dia 11 de maio, decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) em decorrência da demissão coletiva realizada sem justa causa nem negociação prévia.

Na decisão, a desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia tinha determinado a reintegração dos funcionários no prazo de cinco dias úteis, na mesma função e com as mesmas atribuições anteriores às demissões. Também havia proibido o clube de realizar dispensas coletivas sem prévio diálogo, sob pena de multa diária a ser fixada por empregado. A Justiça, por outro lado, não acatou a solicitação de ressarcimento integral aos trabalhadores durante o período em que estiverem afastados.

O Vasco recorreu da decisão da Justiça do Trabalho, alegando, entre outros pontos, que houve diálogo junto ao Sindicato de Empregadores em Clubes Federações e Confederações Esportivas e Atletas Profissionais do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes), e que a conduta do clube “foi pautada na transparência, boa fé e responsabilidade social e financeira, diante da necessidade de reorganização administrativa para romper o círculo vicioso de constante inadimplemento salarial”.

O clube obteve a eliminar com efeito suspensivo nesta terça e não readmitiu os colabores que haviam sido demitidos. A liminar tem validade até que ocorra o exame da matéria pelo TRT.

Maurício Corrêa da Veiga, sócio do escritório Corrêa da Veiga e advogado que defende o Vasco no caso em Brasília, disse que a posição do Ministério Público do Trabalho é contrária à lei pois descumpre a CLT e afirmou que a decisão que determina a reintegração dos empregados, com fundamento na necessidade de prévia negociação coletiva, “representa nítido ativismo judicial, que vai de encontro ao princípio democrático da separação de poderes do Estado”.

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“A intenção do legislador com a redação do artigo 477-A da CLT afasta expressamente a obrigatoriedade de negociação coletiva para dispensa em massa, não podendo, assim, se reputar inválida as rescisões contratuais operadas com a legislação em vigor”, completou o advogado.

O Vasco propôs ao Sindeclubes um acordo coletivo para indenizar os trabalhadores dispensados. O clube não incluiu na oferta o pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário caso as verbas rescisórias não sejam pagas em até dez dias a partir do término do contrato. Os funcionários rejeitam a proposta.

A divida total do time cruzmaltino supera os R$ 800 milhões. A diretoria, comandada pelo presidente Jorge Salgado, eleito para o cargo em janeiro deste ano, estima que as demissões vão trazer uma economia de R$ 40 milhões. Houve perda de R$ 100 milhões em receitas em 2021.


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