A Vale S.A. comunicou ao mercado, por meio de Fato Relevante, a aprovação pelo Conselho de Administração em 11 de outubro sua 10a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, de espécie quirografárias no valor R$ 6 bilhões de reais. Os papéis serão divididos em 6 milhões de títulos, em 3 séries com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (mil reais) cada um, e com prazos de 10, 12 e 15 anos, com rentabilidade atrelada ao IPCA, e o resgate da última série está previsto para 2039.

O fato de a empresa dispor de confiança do mercado, tendo crédito alto conferido pelas agências de classificação de risco Moody’s, S&P e Fitch, atrelado ao seu baixo nível de alavancagem e potencial aumento de produtividade a ser gerado pelos investimentos integrantes da captação, contribuem com o sucesso da distribuição dos títulos e impactam na taxa, tendo em vista serem fatores decisivos para avaliação de riscos pelos investidores.

Referidas debêntures são incentivadas e de infraestrutura, e são disciplinadas conforme Portaria 689, de 2024, do Ministério dos Transportes. As debêntures incentivadas de infraestrutura têm por objetivo a captação por empresas privadas, com a emissão de títulos de dívidas, com a finalidade de financiar projetos considerados prioritários pelo Governo.

Esses títulos oferecem incentivos fiscais, para atração de investidores, que são beneficiados com o não pagamento de imposto de renda sobre o recebimento dos juros mensais e da remuneração incidente nas remunerações periódicas, bem como também não são tributados no caso de revenda dos títulos com lucro no mercado secundário.

É inquestionável o quanto essa modalidade tem trazido esperança para o fomento de projetos essenciais, mesmo com as dúvidas que pairam sobre a sua sustentabilidade no longo prazo. As debêntures incentivadas ganharam uma tração maior no primeiro semestre de 2024, alcançando um volume muito relevante de captação.