A Justiça condenou nesta quinta-feira em primeira instância a Vale a indenizar com cerca de 11,8 milhões de reais os familiares de três mortos, entre eles uma gestante, pelo rompimento da barragem de Brumadinho, em janeiro. Esta é a primeira condenação “individual” contra a mineradora.
“Na primeira sentença em ação individual movida contra a Vale S.A. em razão do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, o juiz Rodrigo Heleno Chaves determinou que a mineradora indenize em R$ 11,875 milhões os familiares de dois irmãos e de uma mulher grávida falecidos na tragédia”.
Uma fonte do tribunal informou à AFP que a Vale não é obrigada a pagar a indenização agora, pois poderá recorrer à segunda instância. Outras ações similares de familiares estão sendo analisadas por juízes de primeira instância.
Em julho, a Vale já havia sido condenada a pagar todos os danos causados por essa catástrofe que deixou 270 mortos e desaparecidos, embora o juiz não tenha determinado a quantia a ser paga, por considerar que as perdas ainda não são quantificáveis.
Nessa sentença, o juiz também manteve o bloqueio dos quase 12 bilhões de reais para garantir as indenizações.
“As vítimas foram Luiz e Fernanda, que eram casados e esperavam um menino, e a irmã do primeiro, Camila”, informa o comunicado do tribunal.
A ação de indenização foi ajuizada por Helena, mãe de Luiz e Camila, e pela família de Fernanda. Eles alegaram que “sofreram enormemente com a morte de seus familiares”.