Trabalhadores que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão uma nova etapa das mudanças nas regras dos benefícios a partir de novembro. A principal novidade será a implementação plena da interoperabilidade dos cartões, permitindo ampliar a rede em que os benefícios são aceitos.
A alteração faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estabelecidas pelo Decreto nº 12.712/2025. O texto determinou um período de até 360 dias, contado da publicação da norma em novembro de 2025, para que os sistemas estejam preparados para a interoperabilidade plena.
Na prática, o objetivo é fazer com que os cartões possam funcionar em diferentes maquininhas credenciadas, reduzindo a dependência de redes específicas de cada operadora. O Ministério do Trabalho compara a integração ao funcionamento dos cartões de crédito, aceitos por diferentes credenciadoras.
O que muda para quem recebe VA e VR?
A mudança tende a ampliar as possibilidades de utilização do cartão em restaurantes, supermercados, padarias e outros estabelecimentos habilitados para receber benefícios destinados à alimentação.
Isso, porém, não significa que o trabalhador poderá gastar o saldo livremente com qualquer produto ou serviço. Os valores continuam destinados exclusivamente à alimentação e não podem ser convertidos para outras finalidades.
Também não há determinação de aumento ou redução do valor recebido pelo funcionário. Segundo o Ministério do Trabalho, o decreto não cria uma nova obrigação financeira para os empregadores nem modifica o valor dos benefícios concedidos.
Outras mudanças já entraram em vigor
Parte das novas regras foi implementada anteriormente. O decreto estabeleceu teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e limite de 2% para a tarifa de intercâmbio. Também determinou que o repasse dos pagamentos aos restaurantes e demais estabelecimentos ocorra em até 15 dias corridos após a transação.
Outra mudança atingiu os arranjos de pagamento que atendem mais de 500 mil trabalhadores, que passaram a ter de operar em modelo aberto, permitindo a participação de diferentes instituições e ampliando a concorrência no setor.
As regras do decreto passaram ainda a alcançar empresas que concedem VA ou VR mesmo que não estejam inscritas no PAT, conforme esclarecimento publicado pelo Ministério do Trabalho em julho deste ano.
Mudança não transforma vale em cartão comum
Apesar da maior interoperabilidade, os cartões não passam a funcionar como cartões bancários convencionais. A finalidade do benefício permanece a mesma: custear refeições prontas ou a aquisição de alimentos.
O governo afirma que as alterações buscam ampliar a concorrência entre as empresas do setor, reduzir custos para os estabelecimentos e aumentar a rede disponível aos trabalhadores. Atualmente, o PAT atende mais de 22 milhões de pessoas no país.