O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou em votação na terça-feira, 27, regras para uso de IA (Inteligência Artificial) durante as eleições municipais, em outubro deste ano. Além disso, a Corte proibiu expressamente a disseminação de fake news, as chamadas “deep fake”.

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À ISTOÉ, Luis Fernando Prado, especialista em privacidade e proteção de dados, sócio do escritório Prado Vidigal Advogados, afirmou que a resolução aprovada pelo TSE é boa. “Ainda assim, o texto apresenta seus desafios de aplicação e fiscalização”, acrescentou.

Ainda de acordo com o especialista, um dos pontos positivos da resolução é que não proíbe o uso da tecnologia “A ou B”, pois se foca bem mais nos objetivos de uso desses mecanismos do que com o tipo de sistema utilizado.

“Ao contrário do que muita gente pode achar, é uma regulação que não proíbe o uso de inteligência artificial no contexto eleitoral. O que se proíbe é a produção de conteúdo com fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que tenham o potencial de causar danos ao equilíbrio das eleições, independentemente de se ter utilizado IA ou não”, afirmou.

“Abordagens tecnologicamente neutras, que vedem condutas ilícitas em vez de vedar determinados sistemas, são sempre preferíveis no campo da regulação das novas tecnologias”, completou.

De acordo com a resolução do TSE, candidatos e partidos precisam identificar os conteúdos produzidos por meio de IA. Há ainda restrições para uso de chatbots e avatares durante as campanhas eleitorais, seja para intermediar o contato com eleitores ou simular diálogo com candidatos.
O objetivo da Corte é evitar a circulação de montagens tanto de voz quanto de vídeo produzidas por IA para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas nas eleições municipais.