Um tribunal arbitral internacional condenou o Uruguai a pagar 30 milhões de dólares (149,2 milhões de reais) a uma empresa panamenha pelo fechamento da companhia aérea nacional Pluna quase 14 anos atrás, informaram fontes oficiais uruguaias nesta quarta-feira (14).

O Centro Internacional para a Resolução de Disputas sobre Investimentos (ICSID, na sigla em inglês), ligado ao Banco Mundial, decidiu na terça-feira a favor da Latin American Regional Aviation Holding (Larah), que havia solicitado uma compensação pela liquidação da Pluna, na qual uma empresa de sua propriedade possuía ações em conjunto com o Estado uruguaio.

“O julgamento era de 800 milhões de dólares [3,97 bilhões de reais]. A defesa conseguiu contestar ao máximo o pedido e o Tribunal decidiu apenas 6% do valor reivindicado: 30 milhões mais juros”, disse um funcionário da Presidência, sob anonimato, à AFP.

O governo de centro-direita de Luis Lacalle Pou ficou encarregado da defesa do Estado uruguaio nesse caso ao assumir o cargo em 2020. Até então, a Pluna havia sido uma grande dor de cabeça para a Frente Ampla, de esquerda, que estava no poder desde 2005.

Fundada em 1936, a empresa Primeras Líneas Uruguayas de Navegación Aérea (Pluna) foi estatizada em 1951, mas voltou a incorporar capitais privados em 1995, quando se associou à brasileira Varig.

Em 2006, a Varig faliu e o Estado uruguaio absorveu 49% das ações que a empresa brasileira possuía na Pluna. Em 2007, 75% das ações da Pluna foram adquiridas pela empresa de investimentos Leadgate, e os 25% restantes ficaram nas mãos de uma entidade estatal.

Mas, cinco anos depois, a Leadgate anunciou sua retirada da Pluna, que foi transferida para um truste enquanto o Estado procurava um parceiro para capitalizar a empresa.

Menos de um mês depois, em julho de 2012, o governo do então presidente José Mujica decidiu liquidar a companhia aérea devido a dificuldades financeiras.

O processo no ICSID foi registrado em maio de 2019. Larah, então proprietária da Leadgate e domiciliada no Panamá, processou o Estado uruguaio perante o tribunal internacional, alegando violação do Tratado de Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre Uruguai e Panamá, de 1998.

De acordo com as regras do ICSID, suas decisões são vinculantes e finais.

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