Casais que vivem juntos durante anos, mas nunca registraram a união estável em cartório, podem enfrentar dificuldades para garantir direitos patrimoniais após a morte de um dos companheiros. A ausência de escritura pública, entretanto, não impede automaticamente o reconhecimento da relação nem o acesso à herança.
Pela legislação brasileira, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não existe exigência de um período mínimo de relacionamento ou de registro em cartório para que a união seja reconhecida.
O principal desafio surge quando o companheiro sobrevivente precisa demonstrar que o relacionamento constituía uma entidade familiar.
Como comprovar a união estável após a morte?
Segundo a professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), o reconhecimento de uma união estável não formalizada depende da análise de provas que demonstrem a existência da vida familiar.
Entre os documentos que podem ajudar estão comprovantes de residência no mesmo endereço, contas bancárias ou contratos conjuntos, registros de dependência em planos de saúde e documentos relativos à aquisição compartilhada de bens.
Fotografias, mensagens, registros de viagens, correspondências, filhos em comum e depoimentos de testemunhas também podem contribuir para comprovar a relação.
Não é necessário apresentar todos esses elementos. A avaliação considera o conjunto das provas e as circunstâncias de cada caso.
A professora ressalta que a formalização da união estável é recomendável porque reduz a insegurança jurídica e pode evitar disputas entre familiares após o falecimento.
É possível reconhecer a união durante o inventário?
A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família e sucessões e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), explica que o procedimento depende da existência ou não de divergências entre os herdeiros.
Quando todos concordam com o reconhecimento da união estável, a situação pode ser resolvida no próprio inventário, observadas as exigências legais para a modalidade judicial ou extrajudicial.
Se houver contestação, o companheiro sobrevivente poderá precisar ingressar com uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, dirigida contra os herdeiros.
Nesse caso, também poderá solicitar ao juízo responsável pelo inventário a reserva da parcela patrimonial discutida, evitando que os bens sejam integralmente partilhados antes da definição judicial.
A especialista destaca que a solução depende das provas disponíveis, da composição familiar e das características do patrimônio.
Companheiro tem os mesmos direitos sucessórios de quem é casado?
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, no Tema 809 de repercussão geral, que não deve haver tratamento sucessório diferente entre cônjuges e companheiros apenas em razão da forma de constituição da família.
Assim, uma vez reconhecida a união estável, o sobrevivente poderá participar da sucessão conforme as regras aplicáveis e a existência de outros herdeiros.
É importante, porém, distinguir dois direitos: meação e herança.
A meação corresponde à parcela dos bens comuns que já pertence ao companheiro em razão do regime patrimonial da união. Na ausência de contrato escrito que estabeleça outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens.
Já a herança corresponde à parcela do patrimônio deixado pela pessoa falecida que será transmitida aos sucessores, de acordo com as regras legais.
O valor efetivamente recebido pelo sobrevivente dependerá, entre outros fatores, do regime de bens, da origem do patrimônio e da existência de descendentes ou outros herdeiros.
Quem fica viúvo pode continuar morando no imóvel?
Além das questões relacionadas à partilha, outra preocupação frequente é a permanência na residência utilizada pelo casal.
O Código Civil prevê o chamado direito real de habitação, que protege a moradia do cônjuge sobrevivente. A jurisprudência também reconhece essa proteção ao companheiro em união estável.
Em regra, o direito permite que o sobrevivente continue residindo no imóvel que servia de moradia à família, mesmo quando o bem integra a herança e existem outros sucessores.
Isso significa que filhos ou outros herdeiros não podem exigir automaticamente a desocupação da residência apenas porque passaram a ter participação na propriedade.
Também não é admitida, em regra, a cobrança de aluguel pelo uso do imóvel enquanto o direito real de habitação estiver assegurado.
A proteção, contudo, não transforma o sobrevivente em proprietário exclusivo da casa ou do apartamento.
Direito de moradia não significa direito de alugar o imóvel
O direito real de habitação tem uma finalidade específica: assegurar que o companheiro sobrevivente possa continuar morando no imóvel familiar.
Por essa razão, não equivale a um direito de exploração econômica da propriedade.
A advogada Luisa Baldi explica que o beneficiário não pode simplesmente alugar ou emprestar o imóvel a terceiros com fundamento nessa proteção.
Em regra, também continua responsável pelas despesas ordinárias relacionadas à utilização da residência, como condomínio e IPTU, conforme as particularidades do caso.
A especialista recomenda buscar orientação jurídica antes de aceitar cobranças de aluguel ou firmar acordos de desocupação apresentados por outros herdeiros.
O direito de permanecer no imóvel é vitalício?
Tradicionalmente, o direito real de habitação é reconhecido como gratuito e vitalício, desde que estejam presentes os requisitos legais.
A professora Suzana Borges Viegas de Lima explica, entretanto, que decisões judiciais mais recentes passaram a admitir uma análise das circunstâncias concretas em situações excepcionais.
Entre os aspectos que podem ser considerados estão a situação econômica do sobrevivente, a existência de outros imóveis capazes de garantir sua moradia e as condições dos demais herdeiros.
Isso não significa que possuir renda ou outro patrimônio provoque automaticamente a perda do direito.
Segundo a professora, qualquer limitação exige fundamentação específica e ponderação entre a proteção à moradia, os direitos dos sucessores e as características da família.
Como evitar conflitos sobre a herança?
Embora o registro em cartório não seja obrigatório para a existência da união estável, a formalização pode facilitar a comprovação do relacionamento e oferecer maior previsibilidade patrimonial.
A escritura pública ou o contrato de convivência também podem ajudar o casal a estabelecer regras sobre o regime de bens.
Além disso, manter documentos que demonstrem a vida em comum e organizar informações sobre o patrimônio são medidas que podem reduzir dificuldades futuras.
Em caso de falecimento, a recomendação é reunir os comprovantes disponíveis e procurar orientação jurídica para avaliar a necessidade de reconhecimento da união e a participação no inventário.
O ponto fundamental é que a falta de registro não elimina, por si só, os direitos do companheiro sobrevivente. O reconhecimento e a extensão desses direitos dependem das provas e das condições previstas na legislação.
Da IstoÉ