De repente, não mais que de repente, descobre-se que o Senado possui uma Comissão de Direitos Humanos e que ela se preocupa com uma das principais mazelas do País – o sistema prisional. É saudável ao Estado de Direito que parlamentares formem comissões desse tipo, mas é doentio que elas atuem ideologicamente. E, de repente, não mais que de repente, na terça-feira 17 lá estavam onze de seus integrantes na sede da PF, em Curitiba, para “inspecionar” (expressão da comissão) o local em que Lula da Silva está preso. A juíza Carolina Lebbos seguiu a LEP. Estranhou o voluntarismo da visita, já que não há denúncias contra a PF, mas autorizou a entrada, barrou senadores que pegavam carona na “inspeção” e proibiu celulares (os parlamentares manobraram e oficializaram os barrados, na última hora, na comissão). Segundo agências de notícias, Lindbergh Farias teria dito que o grupo não pedira autorização e se limitara a comunicar a sua ida à Justiça. O senador errou: foi preciso autorização sim, e, se a magistrada não a concedesse, ninguém entraria na PF. Basta: o PT não manda mais que a juíza! À saída, ouviram-se murchas entrevistas e tentativas de transformar Lula – condenado por corrupção e lavagem de dinheiro – em preso político. É claro que Lula está muito bem em sua cela-flat. O que os parlamentares querem é vaivém na PF e isso não será permitido (tanto que a juíza bloqueou a visita do Nobel da Paz Adolfo Pérez Esquivel, acertadamente, para a coisa não virar festa). Espera-se que essa mesma comissão “inspecione” cadeias, nas quais preso arranca cabeça de preso. Aliás, quando ela vai “inspecionar” as celas infectadas em que detento dorme encostado ao “boi”? A comissão de Direitos Humanos não pode achar que Lula é mais humano que qualquer outro encarcerado desse País.

STF
Celso de Mello extingue processo que ficou dez anos em seu gabinte

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Após permanecer por nove anos, dez meses e vinte e um dias com um processo em seu gabinete, o ministro decano do STF, Celso de Mello, o extinguiu na semana passada (prescreveria em junho). O réu era o deputado federal Flaviano Melo, acusado de gestão fraudulenta e desvio de recursos públicos quando governou o Acre, no final dos anos 1980. A ação chegou às mãos do relator, Celso de Mello, em março de 2008, depois das alegações finais do MP. Em dezembro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu prioridade para esse julgamento, atenta ao risco de prescrição. Cabe recurso da PGR contra a decisão de Celso de Mello.

CULTURA
Pela primeira vez, um rapper ganha o Pulitzer

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Saíram nos EUA os nomes dos vencedores desse ano do Prêmio Pulitzer, um dos mais tradicionais e cobiçados em todo o mundo. Na área cultural, havia setenta e cinco anos que somente a música erudita e o jazz eram premiados. A surpresa veio agora: foi o rapper ameriano Kendrick Lamar quem ganhou, pelo álbum “DAMN”. Kendrick já havia conquistado cinco Grammy no início de 2018.

US$ 1 milhão é o valor da carga com celulares (marca Samsung) que foi roubada de um dos terminais do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro. Até quinta-feira 19 nenhum dos 3 ladrões fora preso – avisada que os celulares estavam no Morro da Maré, a PM alegou falta de segurança para ir ao local.

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SOCIEDADE
O morto da ditadura que está vivo nos EUA

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O físico Antonio Manuel Gentile, consagrado mundialmente no início da década de 1970 (foto), integrava até a semana passada as listas de desaparecidos políticos na Argentina. Fora visto pela última vez no aeroporto de Nova York, em 1977, quando embarcaria para Buenos Aires em busca de notícias de sua irmã, sequestrada pela ditadura militar. Agora, a surpresa: Gentile vive, está com 85 anos e mora nos EUA, segundo o Instituto Balseiro, que integra o Centro Atômico Bariloche, no qual ele se formou. O jornal “Clarín” informa: o seu nome já foi retirado da placa que homenageia ex-alunos assassinados pela repressão. Resta esclarecer uma questão: como ele conseguiu viver tanto tempo no anonimato?

TRÂNSITO
A lei que buzinou muito

Leonardo Soares

Está valendo a nova legislação para quem ingere bebida alcoólica e mata no trânsito: pode ser condenado entre cinco e oito anos de prisão (antes a pena máxima era de quatro anos). Há uma grave falha na lei: se o homicídio for tido como culposo, a cadeia é trocada por prestação de serviços. Ora, é fácil provar que todo crime nessas circunstâncias é culposo e não doloso: a pessoa bebe, atropela e mata, mas, enquanto enchia a cara, não estava fazendo isso com a intenção de matar (o que caracterizaria o dolo). O certo seria: bebeu, matou, vai para a prisão, e ponto final. A nova lei buzinou muito mas é equivocada. Enfim, esses são os legisladores.

 


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