O crescimento acelerado dos negócios está impondo uma regulamentação das transações com moedas digitais com o objetivo de reduzir as fraudes e favorecer o desenvolvimento do mercado. Um projeto de lei recém-aprovado no Senado estabelece regras para o uso de criptomoedas e equipara, na prática, as corretoras de ativos virtuais aos bancos de investimento. Costurado com a concordância e o apoio técnico do BC, trata-se de um marco legal para o novo segmento, que visa elevar a segurança nas transações e diminuir os riscos de evasão de divisas e de operações de lavagem de dinheiro que envolvam o financiamento do tráfico de drogas e do terrorismo. O projeto aprovado teve relatoria do senador Irajá (PSD-TO), que propôs uma alteração no Código Penal para tipificar como crime a “fraude em prestação de serviços de ativos virtuais”. No ano passado, segundo ele, os golpes com criptomoedas, atrelados a esquemas de pirâmide financeira, totalizaram cerca de R$ 2,5 bilhões sem que houvesse punição adequada aos criminosos.

Nos últimos três anos, as atividades com criptoativos cresceram de forma exponencial. Segundo dados do Banco Central, as compras e vendas de criptoativos movimentaram no Brasil R$ 300 bilhões no ano passado, cerca do metade do valor negociado no mesmo período na Bolsa de Valores (B3). O uso desses ativos como meio de pagamento aumentou 6%. A nova lei, que ainda depende de aprovação na Câmara, estabelece várias diretrizes para o negócio, como a adoção de boas práticas de governança, a proteção dos dados pessoais do clientes, a transparência nas operações e um abordagem baseada em risco, segundo a Agência Senado. Pelo projeto, a prestadora de serviços de ativos virtuais é definida como a pessoas jurídica que executa, em nome de terceiros, serviços com criptomoedas, como a troca entre ativos virtuais e moeda nacional ou moeda estrangeira, a troca entre um ou mais ativos virtuais e a custódia ou administração de ativos virtuais.