A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605, destinada a maus-tratos de gatos e cachorros, não se aplica ao adolescente responsável pelo assassinato do cão comunitário Orelha, por ser menor de idade. Sendo assim, a Polícia Civil de Santa Catarina pediu à Justiça que o autor do crime cumpra a medida socioeducativa máxima, prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como privação de liberdade.