O Tribunal Superior do Trabalho (TST) marcou para 21 de setembro o julgamento do dissídio da greve dos trabalhadores dos Correios, que começou no dia 17 de agosto. A medida foi tomada hoje (11) após novo fracasso nas negociações entre a empresa e os sindicatos da categoria. 

Não houve acordo durante audiência marcada na tarde desta sexta-feira pela ministra Kátia Arruda, relatora do processo, para evitar que a questão fosse levada para julgamento na Seção de Dissídios Coletivos. 

De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), a greve foi deflagrada em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. Segundo a entidade, foram retiradas 70 cláusulas de direitos em relação ao acordo anterior, como questões envolvendo adicional de risco, licença-maternidade, indenização por morte e auxílio-creche, entre outros benefícios. 

Além disso, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu o prazo de vigência do acordo coletivo também contribuiu para o impasse. No ano passado, o TST definiu que o acordo seria válido de 1º de agosto de 2019 até 31 de julho de 2021. No entanto, no mês passado, a Corte atendeu a uma liminar dos Correios e definiu que o acordo tem validade somente por um ano e perdeu a validade em agosto. 

No mês passado, nas primeiras tentativas de conciliação, o TST propôs a manutenção das 79 cláusulas do acordo coletivo assinado no ano passado, com permanência dos atuais benefícios concedidos aos funcionários, mas sem reajuste nas cláusulas econômicas. A proposta foi aceita pelos sindicatos que participam das negociações, mas os Correios se manifestaram pela continuidade de nove cláusulas. 

Em nota, os Correios declararam que aguardam o julgamento do dissídio. A empresa também afirmou que tem atuado de forma transparente ao alertar sobre sua situação econômica, que teria sido agravada pela pandemia de covid-19.   

“É importante relembrar que os Correios têm preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios concedidos aos trabalhadores. A instituição, certa do compromisso dos empregados, aguarda o retorno dos trabalhadores que aderiram à paralisação parcial o quanto antes, cientes de sua responsabilidade para com a população, sobretudo nesse momento em que os serviços da empresa são ainda mais essenciais para pessoas físicas e jurídicas”, diz a nota.