Parte das dúvidas sobre como a reforma trabalhista será aplicada nos tribunais começa a ser dirimida já no mês de fevereiro. O plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se reúne no dia 6 para decidir se valida o parecer encaminhado pela comissão de jurisprudência da Corte um mês antes de a reforma entrar em vigor e que, entre outros pontos, considera que as novidades trazidas por ela valem apenas para novos contratos. O entendimento foi manifestado também antes de a Medida Provisória (MP) 808 estabelecer que as alterações valem a todos os contratos vigentes.

O TST vai decidir ainda se a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência deve ser feita apenas nas ações ajuizadas após a reforma entrar em vigor. Se esse for o entendimento, trabalhadores que tiverem entrado com ações até 10 de novembro deverão ficar livres desse tipo de despesa em caso de derrota na Justiça do Trabalho. Hoje, esse risco existe, porque há casos de juízes que aplicaram a nova regra em processos antigos.

Além da revisão da jurisprudência do TST, que serve de norte aos tribunais de primeira instância, advogados aguardam o posicionamento do Supremo sobre 12 ações que questionam a constitucionalidade de artigos da reforma que versam sobre indenizações por danos morais, o fim da contribuição sindical obrigatória e a jornada de trabalho intermitente. As restrições colocadas pela nova lei à Justiça gratuita também são alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para a advogada trabalhista Cláudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, a tendência é que o fluxo de novas ações na Justiça do Trabalho volte a subir quando esses pontos forem resolvidos.

Ainda assim, ela acredita que as novas regras de sucumbência, assim como a exigência de que o trabalhador indique com precisão, já na petição inicial, o direito pleiteado e a indenização requerida, contribuirão para que as ações sejam mais “realistas”, desafogando o Judiciário de pedidos sem fundamento. Para Cláudia, isso pode fazer com que os processos sejam julgados mais rapidamente. “A Justiça do Trabalho poderá ficar mais célere, já que os processos devem vir mais enxutos, com menos pedidos.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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