O Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) criticou, nesta terça-feira (13), uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a retirada de publicações de seu perfil oficial no Instagram. Segundo a entidade, 13 conteúdos foram removidos pela Meta após uma representação apresentada pelo candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL).
Em nota, o fórum classificou a medida como censura e afirmou que a retirada das publicações restringe o debate público sobre as políticas voltadas aos servidores federais e aos serviços públicos.
A decisão foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que considerou os conteúdos propaganda eleitoral irregular na internet.
O magistrado determinou a remoção das publicações identificadas na decisão, no prazo de 24 horas, e proibiu a republicação das mesmas peças.
Quais publicações foram retiradas do Instagram?
De acordo com o Fonasefe, entre os materiais atingidos pela decisão está uma publicação intitulada Lembrar para Não Esquecer – 5 Ataques de Bolsonaro aos Serviços e Servidores Públicos.
O fórum também informou que foram removidos conteúdos com críticas a posicionamentos de Flávio Bolsonaro, incluindo declarações relacionadas à redução de gastos públicos e seus possíveis efeitos sobre os serviços prestados à população.
Na avaliação da entidade, as publicações apresentavam informações de interesse coletivo e permitiam que servidores e cidadãos conhecessem propostas e medidas associadas aos candidatos.
O Fonasefe sustenta que os conteúdos tinham como base notícias divulgadas pela imprensa, políticas adotadas durante o governo de Jair Bolsonaro e declarações públicas do candidato do PL e de integrantes de sua campanha.
A entidade afirma que nenhuma das peças continha pedido explícito de voto ou informações falsas.
Por que o TSE determinou a remoção?
A decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze teve como fundamento as restrições impostas pela legislação eleitoral à propaganda realizada em espaços digitais vinculados a pessoas jurídicas.
Segundo o entendimento citado pelo magistrado, esse tipo de propaganda não é permitido em sites e perfis mantidos por entidades enquadradas nessa categoria.
A fundamentação também menciona a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a participação de pessoas jurídicas no financiamento de campanhas eleitorais.
Para o ministro, a vedação à propaganda eleitoral nesses ambientes está relacionada às regras que procuram limitar a interferência de pessoas jurídicas na disputa política.
O ponto central da decisão, portanto, não é a comprovação de que as publicações continham informações falsas, mas o enquadramento do material como propaganda eleitoral irregular.
Fonasefe contesta enquadramento como propaganda
O fórum discorda da interpretação adotada pela Justiça Eleitoral.
Na nota divulgada nesta terça-feira, a entidade argumentou que suas publicações não pediam votos e tratavam de assuntos relacionados à atuação do poder público e aos direitos dos trabalhadores.
O Fonasefe também afirma que não possui personalidade jurídica formal, circunstância que, em sua avaliação, afastaria a aplicação das restrições direcionadas a pessoas jurídicas.
A entidade defende que organizações representativas dos servidores devem poder divulgar análises e críticas sobre propostas que afetem suas categorias.
Para o fórum, a retirada das publicações compromete o acesso a informações relevantes para a formação da opinião dos eleitores.
Esses argumentos representam a posição do Fonasefe e não afastam, por si só, os efeitos da decisão judicial.
Entidade fala em censura e restrição ao debate público
Em sua manifestação, o Fonasefe classificou a remoção dos conteúdos como um grave cerceamento do debate público.
A organização argumenta que informações sobre o histórico de políticas governamentais e os posicionamentos de candidatos devem poder circular livremente, sobretudo quando envolvem serviços públicos e direitos dos servidores.
A entidade também sustenta que o direito à informação não deve ser confundido com propaganda eleitoral irregular.
A controvérsia envolve, assim, a delimitação entre a liberdade de manifestação de entidades representativas e as regras aplicáveis à propaganda eleitoral na internet.
Enquanto o Fonasefe considera que exerceu o direito de informar e criticar, a decisão do TSE enquadrou os materiais apontados na representação como propaganda vedada.
O que acontece após a decisão?
A determinação estabelece a retirada dos conteúdos especificados e impede sua republicação nos mesmos termos.
Segundo o Fonasefe, a Meta já havia removido 13 publicações do perfil oficial da entidade até a divulgação da nota.
O material apresentado não informa se o fórum interpôs recurso contra a decisão nem se houve manifestação posterior da campanha de Flávio Bolsonaro.
Em sua nota, a organização afirmou que continuará defendendo os serviços públicos, os direitos dos trabalhadores e a liberdade de manifestação das entidades representativas.
O caso coloca em discussão os limites da comunicação política de organizações durante o período eleitoral e a aplicação das regras de propaganda na internet.
Da IstoÉ