O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, rejeitou o pedido do Partido Novo para suspender atos musicais de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), previstos para este domingo, 18, no Rio de Janeiro, em Salvador e em Porto Alegre.
A legenda alegava que as manifestações do movimento Brasil nas Ruas configurariam showmícios — prática vetada pela legislação eleitoral — e solicitava a suspensão dos eventos, além da apresentação de contratos, comprovantes de pagamentos, extratos bancários e outros documentos sobre o financiamento das estruturas e dos artistas.
Ministro vê falta de provas de vínculo eleitoral
Na decisão, Cueva afirmou que não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar que os atos funcionariam como comícios ou reuniões eleitorais destinados a promover a candidatura de Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin (PSB).
Segundo o ministro, a coincidência entre as datas dos eventos e a agenda eleitoral, bem como a afinidade política entre organizadores e candidatos, não permite presumir a existência de vínculo jurídico, financeiro ou organizacional com a campanha.
Para Cueva, suspender preventivamente os atos representaria uma restrição desproporcional às liberdades de expressão e de reunião.
Quando uma apresentação pode ser considerada showmício?
A Lei das Eleições proíbe shows e eventos semelhantes para promover candidaturas, inclusive quando a apresentação artística não é remunerada. A regra busca impedir que artistas sejam usados para atrair público a atos de campanha.
O magistrado ressaltou, porém, que a presença de artistas, uma manifestação pública de apoio e apresentações musicais não bastam, isoladamente, para caracterizar irregularidade. Para que haja showmício, é necessário demonstrar que a atração foi usada para impulsionar artificialmente um evento eleitoral.
O entendimento está alinhado a decisões anteriores do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF), que mantiveram a proibição de showmícios, mas diferenciaram a prática de manifestações políticas e culturais de artistas fora de comícios.
Documentos poderão ser discutidos posteriormente
O Novo também buscava obter, em caráter urgente, documentos sobre a organização e o custeio dos atos. A intenção era reunir elementos para uma eventual ação de investigação judicial eleitoral por suspeita de abuso de poder econômico.
Cueva negou os pedidos urgentes de exibição e preservação de documentos, sem impedir que a discussão seja retomada posteriormente, caso novos elementos sejam apresentados.
No Rio, o ato previsto para Copacabana tem entre os artistas anunciados Caetano Veloso e Djavan. Em Salvador, a programação inclui Daniela Mercury em trio elétrico. Também há uma mobilização programada no Parque da Redenção, em Porto Alegre.
Da IstoÉ