Por unanimidade, ministros decidem arquivar ações que acusavam chapa presidencial dos crimes de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, relacionados ao disparo de mensagens em massa nas eleições de 2018.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou nesta quinta-feira (28/10) contra a cassação do presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, pelos crimes de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. Foram sete votos a zero.

O julgamento na Corte, iniciado na terça-feira e retomado nesta quinta, analisava duas ações que questionam o uso de empresas contratadas para realizar disparos de mensagens em massa durante a campanha eleitoral de 2018, quando a chapa foi eleita.

As ações foram apresentadas pela coligação O Povo Feliz de Novo, que reúne os partidos PT, PCdoB e Pros e que teve o ex-ministro e ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como candidato à Presidência em 2018. O petista perdeu para Bolsonaro no segundo turno.

Nas ações, os partidos defendiam que os disparos de mensagens afetaram o resultado das eleições e configuram os crimes de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. Com a cassação, Bolsonaro e Mourão ficariam ainda inelegíveis por oito anos.

Em seus votos, os ministros Luís Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques reconheceram que foi comprovado que houve um esquema de propagação de notícias falsas a fim de favorecer Bolsonaro nas eleições de 2018.

“No mínimo desde o ano de 2017, pessoas próximas ao hoje presidente da República atuavam de modo permanente, amplo e constante na mobilização digital de eleitores”, afirmou Salomão, reconhecendo que a prática ganha “contornos de ilicitude”. A estratégia principal do esquema, segundo o ministro, era atacar adversários políticos, candidatos “e, mais recentemente, as próprias instituições democráticas”.

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Salomão e Campbell Marques entenderam, contudo, que as provas existentes não justificam a cassação da chapa. Segundo Salomão, embora tenha havido um esquema de disparos em massa, ainda não há como comprovar que ele influenciou o resultado do pleito.

Já o ministro Carlos Horbach defendeu que o uso do WhatsApp e outros aplicativos de mensagens para disparos de mensagens não pode ser considerado uso indevido dos meios de comunicação.

“Se não é possível extrair dos votos todos os aspectos (conteúdo da mensagem, repercussão desse conteúdo, abrangência da ação), como afirmar de modo peremptório que houve disparos em massa com conteúdos inverídicos voltados a prejudicar adversários? As afirmações têm pouco respaldo no conjunto probatório das ações”, considerou Horbach.

Mais informações a seguir.

ek (ots)


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