O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou o documento em que apresenta o resultado do julgamento que tornou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, inelegível por abuso de poder político-econômico nas eleições de 2022.
No acórdão, o tribunal reconheceu que a desocupação dos cargos de governador e vice se deu por conta de renúncia, e não pela cassação dos diplomas. Assim, a maioria dos ministros do TSE considerou prejudicada a cassação do diploma e, em decorrência, do mandato.
A definição sobre se a vacância foi motivada por renúncia ou cassação impacta diretamente o modelo de escolha do governador para o mandato-tampão.
Quando ocorre a cassação de mandato por ordem judicial, é convocada uma nova eleição com voto popular. Em outros casos, como o de renúncia, os estados podem definir o modelo de escolha. O Rio optou pela eleição indireta, feita pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).
O texto do TSE apontou que cinco ministros consideraram que a cassação ficou prejudicada por causa da renúncia de Castro na véspera do julgamento e, por conta disso, ele não foi cassado.
Na prática, o tribunal eleitoral deixou em aberto para o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir qual será o modelo de escolha para o mandato-tampão.
O caso chegou à Suprema Corte depois que o PSD protocolou duas ações que começaram a ser discutidas no plenário, mas o ministro Flávio Dino pediu vista — ou seja, mais prazo para analisar o caso.
Dino prometeu devolver o julgamento após a publicação do acórdão pelo TSE.