O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) proibir o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de participar da campanha eleitoral. A determinação unânime dos ministros impede o empresário de comparecer a debates e de aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV.
- O TSE proíbe Pablo Marçal de fazer campanha eleitoral, debates e horário eleitoral.
- A decisão liminar acata pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por suposta inelegibilidade do candidato.
- O empresário teria sido condenado e estaria irregularmente filiado ao PRTB.
A corte eleitoral acatou um pedido de liminar protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até que o TSE julgue de forma definitiva o registro de candidatura do empresário.
Quais as justificativas para a suspensão?
O Ministério Público Federal (MPF) informou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032. A alegação se baseia em uma condenação prévia pela Justiça Eleitoral de São Paulo, onde Marçal foi acusado de oferecer gravações de vídeos a vereadores e prefeitos em troca de doações financeiras. O episódio ocorreu durante as eleições municipais de 2024.
Outro ponto levantado pelo órgão ministerial é a suposta irregularidade na filiação partidária do candidato. O MPF argumenta que Pablo Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, prazo final para a janela partidária e troca de partido. Anteriormente, ele era filiado ao União Brasil.
Quando será o julgamento definitivo?
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não estabeleceu uma data para o julgamento definitivo do caso que decidirá sobre a permanência de Pablo Marçal na disputa presidencial.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de Pablo Marçal e aguarda um posicionamento. O espaço segue aberto para qualquer manifestação do candidato ou de sua equipe.
Da IstoÉ com Agência Brasil