TSE julga “deepfake” de Bolsonaro e define regras para eleições

Corte eleitoral debate uso de IA nas campanhas e as implicações para a lisura do pleito de outubro

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga, na próxima terça-feira (1º de outubro), uma ação protocolada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro, gerado por inteligência artificial. O caso, que envolve o uso de uma simulação de pronunciamento do pai por Flávio Bolsonaro (PL), em evento de candidatura em agosto, levanta questões sobre o enquadramento e as regras aplicáveis a conteúdos de deepfakes.

  • TSE julga ação do PT contra vídeo de inteligência artificial de Jair Bolsonaro na próxima terça-feira (1º de outubro).
  • A Corte eleitoral definirá se o vídeo se enquadra como deepfake e quais regras serão aplicadas a casos semelhantes.
  • Em março, o TSE aprovou normas para uso de IA nas eleições, proibindo deepfakes e responsabilizando provedores de internet.

entenda o caso do deepfake

A expectativa é que os ministros possam definir, durante o julgamento, se a questão se enquadra nos casos de deepfakes e quais as regras que serão aplicadas aos processos semelhantes que serão julgados posteriormente. As deepfakes, por sua natureza, consistem na criação de conteúdo artificial com o intuito de prejudicar ou beneficiar candidatos por meio de situações simuladas. A divulgação desse tipo de conteúdo é expressamente proibida pelo TSE, visando garantir a integridade do processo eleitoral.

quais as regras para deepfakes e inteligência artificial nas eleições?

Em março deste ano, o TSE aprovou regras específicas sobre a utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas abrangem tanto candidatos quanto partidos, estabelecendo diretrizes claras para o uso de tecnologias emergentes no pleito.

Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo central é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores, assegurando a autonomia do processo democrático. Além disso, para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia, reforçando a proteção à imagem e à honra.

A Corte eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça caso não retirem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários, destacando a importância da colaboração das plataformas digitais na manutenção de um ambiente eleitoral justo e seguro.

calendário eleitoral: o que esperar em outubro?

O primeiro turno das eleições está agendado para o dia 4 de outubro. Nesta data, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. A complexidade do sistema eleitoral brasileiro permite que diversos cargos sejam definidos em uma única votação.

O segundo turno, por sua vez, está marcado para o dia 25 de outubro. Esta etapa pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente, caso nenhum dos candidatos obtenha mais de 50% dos votos válidos — excluindo brancos e nulos — no primeiro turno. A realização do segundo turno visa garantir que os eleitos para esses cargos de grande representatividade possuam uma base de apoio majoritária.

Da IstoÉ com Agência Brasil