Deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido a partir desta quinta-feira, 5. A chamada janela partidária terá duração de 30 dias, ou seja, o prazo final será em 3 de abril. A medida é um mecanismo para a organização das forças políticas antes das eleições gerais que ocorrerão no início de outubro deste ano.
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Neste ano, os vereadores eleitos em 2024 não estão autorizados a utilizar a janela partidária, por não estarem no fim de seus mandatos. Nos cargos eleitos pelo sistema proporcional, a Justiça Eleitoral entende que o mandato pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito, e não à pessoa que ocupa o cargo. Por isso, quem foi eleito por esse sistema precisa apresentar justa causa para sair do partido ou aguardar o último ano do mandato, quando se abre a janela partidária.
A regra não se aplica ao presidente da República, governadores e senadores já que ocupam cargos eletivos majoritários.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceita outras três situações em que um político pode deixar o partido sem perder o mandato:
- Quando há mudança significativa ou desvio frequente do programa partidário;
- Quando o filiado sofre grave discriminação política pessoal;
- Quando o próprio partido autoriza a desfiliação.