TSE: mudança de dados e local de votação pode ser feita até 6 de maio

Atualização cadastral, transferência e regularização eleitoral podem ser feitas até 6 de maio em todo o país

Urna eletrônica | (Crédito: reprodução/TRE)
Urna eletrônica Foto: Reprodução/TRE

O eleitorado brasileiro tem até 6 de maio para realizar alterações em dados pessoais cadastrais e no local de votação dentro do mesmo município. As mudanças podem ser feitas on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente em um cartório eleitoral.

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Segundo as regras divulgadas pelo TSE, o cadastro eleitoral será fechado em todo o país a partir de 7 de maio. Com isso, quem pretende exercer plenamente o direito ao voto nas Eleições Gerais de 2026 deve buscar atendimento na Justiça Eleitoral rapidamente.

Até 6 de maio, estarão disponíveis os seguintes serviços:

  • Emissão do primeiro título de eleitor;
  • Cadastro da biometria;
  • Transferência de domicílio eleitoral;
  • Atualização de informações cadastrais;
  • Regularização da situação eleitoral, em caso de pendências.

Para quem mudou de município, pode ser necessária a realização de agendamento prévio. Recomenda-se consultar o site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Até 6 de maio de 2026, os cartórios eleitorais de todo o país estarão abertos e disponíveis para serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral.

Para solicitar a transferência, é necessário ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou desde a última transferência, comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa pendente, ela deve ser quitada antes do pedido.

Para a transferência de local de votação, são necessários os seguintes documentos:

  • Documento oficial de identificação;
  • Comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);
  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.

No caso de brasileiros que se mudaram para o exterior, a solicitação de transferência também é obrigatória. O pedido pode ser feito presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, ou pela internet, por meio do Título Net Exterior. Esse público vota apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.