O eleitorado brasileiro tem até 6 de maio para realizar alterações em dados pessoais cadastrais e no local de votação dentro do mesmo município. As mudanças podem ser feitas on-line, por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou diretamente em um cartório eleitoral.
+ Ministro do TSE libera para julgamento ações que podem levar à cassação do governador do Rio
+ TSE retomará julgamento que pode cassar governador do Rio
Segundo as regras divulgadas pelo TSE, o cadastro eleitoral será fechado em todo o país a partir de 7 de maio. Com isso, quem pretende exercer plenamente o direito ao voto nas Eleições Gerais de 2026 deve buscar atendimento na Justiça Eleitoral rapidamente.
Até 6 de maio, estarão disponíveis os seguintes serviços:
- Emissão do primeiro título de eleitor;
- Cadastro da biometria;
- Transferência de domicílio eleitoral;
- Atualização de informações cadastrais;
- Regularização da situação eleitoral, em caso de pendências.
Para quem mudou de município, pode ser necessária a realização de agendamento prévio. Recomenda-se consultar o site do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Até 6 de maio de 2026, os cartórios eleitorais de todo o país estarão abertos e disponíveis para serviços como alistamento, revisão de dados, transferência, emissão de segunda via do título e da certidão de quitação eleitoral.
Para solicitar a transferência, é necessário ter passado pelo menos um ano desde o alistamento eleitoral ou desde a última transferência, comprovar vínculo mínimo de três meses com o novo município e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Caso haja multa pendente, ela deve ser quitada antes do pedido.
Para a transferência de local de votação, são necessários os seguintes documentos:
- Documento oficial de identificação;
- Comprovante de vínculo com o município (mínimo de três meses);
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral, se houver.
No caso de brasileiros que se mudaram para o exterior, a solicitação de transferência também é obrigatória. O pedido pode ser feito presencialmente, em embaixadas ou repartições consulares brasileiras, ou pela internet, por meio do Título Net Exterior. Esse público vota apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.