TSE determina retirada de conteúdo de Lula das redes sociais por propaganda eleitoral antecipada

TSE determina retirada de conteúdo de Lula das redes sociais por propaganda eleitoral antecipada

Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acolheu nesta sexta-feira pedido do PDT e determinou que plataformas de redes sociais retirem do ar conteúdos sobre evento do ex-presidente e candidato ao Planalto Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Teresina.

Na peça oferecida ao TSE, o PDT sustentou que Lula teria explicitamente pedido votos em discurso durante ato denominado “Vamos juntos pelo Brasil e pelo Piauí”, em 3 de agosto, replicado em redes sociais do ex-presidente e do PT, somando mais de 166 mil visualizações.

A juíza acolheu o argumento do PDT e decidiu, em caráter liminar, que Facebook, Instagram e YouTube removam de suas plataformas, no prazo de 24 horas, conteúdo sobre o evento. A ministra também abriu prazo de dois dias para que os representados se manifestem.

A decisão de Bucchianeri permite, no entanto, que o material seja republicado, desde que seja excluído o trecho em que Lula pede explicitamente votos.

“Insisto na premissa: apenas o pedido explícito de voto ou não voto é vedado antes que se inicie oficialmente a campanha, o que deslocou para o espectro da legalidade até mesmo o chamado “pedido implícito” de voto, plenamente enquadrável no comportamento expressamente permitido de ‘pedido de apoio político'”, disse na decisão.

“Pelo atual modelo legal, o pré-candidato pode muito, mas não pode pedir voto explicitamente”, argumentou a ministra.

A campanha eleitoral começa oficialmente apenas no próximo dia 16.

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