O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach atendeu um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e decidiu nesta sexta-feira (19) cortar o acesso de Roberto Jefferson (PTB) aos fundos eleitoral e partidário. A decisão é liminar (provisória). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O MPE também pediu o indeferimento do registro da candidatura de Jefferson para disputar à Presidência. A impugnação deve ser julgada pelo plenário do TSE. Na ação, o órgão destaca que mesmo tendo sido liberado da prisão em regime semiaberto por condenação no escândalo do mensalão, Roberto Jefferson segue inelegível até dezembro de 2023.

Na decisão desta sexta-feira (19), o ministro do TSE afirma que a candidatura do petebista “de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.

Atualmente, Jefferson cumpre prisão domiciliar por decisão de Alexandre de Moraes no inquérito do STF (Supremo Tribunal Federal) das milícias digitais. Procurada pela Folha, a assessoria do petebista ainda não se manifestou sobre a decisão liminar.